Juiz nega pedido de Sargento Aragão pela cassação dos mandatos de Amastha e Cinthia

O juiz eleitoral da 29° zona considerou que não há fatos ou casos concretos que comprovem qualquer tipo de fraude nas eleições de 2016

Sargento Aragão e Carlos Amastha
Descrição: Sargento Aragão e Carlos Amastha Crédito: Foto: Divulgação

O juiz Luiz Astolfo, titular da 29ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de cassação do mandato do prefeito de Carlos Amastha, e da vice-prefeita de Cinthia Ribeiro, em ação movida pelo candidato ao cargo de prefeito, Sargento Aragão. De acordo com a sentença, a ação argumentava que em um relatório de Auditoria Externa realizada por um perito computacional, foram apontadas “inconsistências que podem ter maculado a lisura do pleito eleitoral na Capital do Tocantins”. 

 

Na ação, Aragão requereu a cassação dos diplomas e respectivos mandatos eletivos dos candidatos eleitos a prefeito e vice‐prefeito nas Eleições 2016 em Palmas. “Diante do exposto, confirmada as inconsistências apontadas na Auditoria realizada pelo multi citado perito, requer ao Douto Juízo, seja declarada a cassação dos diplomas e respectivos mandatos eletivos de Carlos Enrique Franco Amastha e Cinthia Alves Caetano Ribeiro”, requereu o candidato.

 

Após a instrução processual, o Ministério Público decidiu pela improcedência, sendo que neste mês de maio foi registrada sentença assinada pelo juiz Luiz Astolfo, em que indeferiu a petição inicial. Em despacho emitido no fim da tarde desta quarta-feira, 10, o magistrado indeferiu o pedido, pois considerou que “o autor da ação não teria demonstrado nos fatos apresentados qual seria efetivamente a situação fática ou o caso concreto e a conduta dos impugnados que teriam liame com a suposta fraude do mesário”, explicou em sentença.

 

Conforme a defesa de Carlos Amastha e Cinthia Ribeiro, “ficou nítido que a ação promovida foi ajuizada de forma temerária, pois em momento algum foi demonstrado qualquer conduta que denotasse abuso de poder econômico, corrupção ou fraude”, comentou o advogado Leandro Manzano.

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