Juiz proíbe Carlesse de usar imagens do HGP e divulgar programa “Opera Tocantins”

Para juiz, governador interino exibiu imagens que não poderia, pois não são acessíveis ao adversário; além disso, apontou ilegalidade no uso do nome “Opera Tocantins”

Imagens no HGP não poderão ser divulgadas
Descrição: Imagens no HGP não poderão ser divulgadas Crédito: Divulgação

A Justiça Eleitoral proibiu o governador interino e candidato na eleição suplementar, Mauro Carlesse (PHS), de usar imagens internas de hospitais públicos do Estado em sua propaganda eleitoral gratuita e vedou a utilização do nome do programa “Opera Tocantins”, voltado à realização de mutirões de cirurgias. Para a Justiça Eleitoral, ambas utilizações não são permitidas pela legislação eleitoral. A decisão se refere a imagens internas apresentadas no programa eleitoral de Carlesse, de dentro do Hospital Geral de Palmas, em salas de internação e cirurgia, além da exibição de programa realizado pelo governo.

 

Na liminar, o juiz Márcio Gonçalves, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, destacou que, “no caso em tela, em se tratando de propaganda eleitoral do atual governador interino e candidato, a captação e veiculação de imagens transborda os limites da normalidade, pois foi demonstrada a desigualdade de oportunidades, pois as mesmas imagens não poderiam ser obtidas pelo outro candidato, pois foram realizadas em áreas de acesso restrito”, frisa.

 

Em relação ao uso do programa Opera Tocantins, o juiz pontuou que o Tocantins já teve governador cassado em situação semelhante. “Além disso há utilização do programa de governo OPERA TOCANTINS, que inclusive já gerou a cassação de governador deste Estado com programa similar”, frisa a sentença.

 

Após as notificações, caso imagens voltem a ser exibidas na TV a multa para a emissora será de R$ 10 mil e de R$ 50 mil para o candidato. A decisão do TRE atendeu pedido da coligação “É a Vez dos Tocantinenses”, do candidato Vicentinho Alves (PR).

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