Juíza cassa mandatos do prefeito e vice de Formoso do Araguaia por uso de caixa dois

A defesa tem três dias para recorrer da decisão. Heno Rodrigues tem 27 anos e é considerado o gestor mais jovem do Tocantins

Heno Rodrigues da Silva
Descrição: Heno Rodrigues da Silva Crédito: Arquivo Prefeitura De Formoso

A juíza Ana Paula Araújo Aires Toribio, da 15ª Zona Eleitoral, cassou os diplomas do prefeito de Formoso do Araguaia, Heno Rodrigues da Silva (PTB), e do seu vice, Israel Borges Nunes (Republicanos). Decisão neste sentido, que ainda cabe recurso, foi publicada ontem, 30 e pode ser conferida aqui. Heno tem 27 anos e é considerado o gestor mais jovem do Tocantins.
 

Segundo a sentença, os dois tiveram diversos gastos de campanha não declarados na prestação de contas, configurando uso de caixa dois. “Existência de caixa dois constante na discrepância entre o declarado na prestação de contas e a estrutura da campanha eleitoral dos representados e uso indevido dos meios de comunicação”, diz um trecho da decisão.

 

Quem representou a denúncia foi a chapa derrotada nas eleições de 2020, que ficou com 34,19% dos votos válidos, encabeçada por Ronison Parente Santos (MDB), candidato a prefeito, e Rosania Gama (PDT), candidata a vice.

 

Para eles, a chapa vencedora (eleita com 38,16% dos votos) nas eleições de 2020 omitiu gastos com veículos, consumo de combustível, materiais de campanha e impulsionamento de conteúdos em redes sociais.
 

Decisão e defesa dos acusados 

 

A decisão aponta que só o gasto com combustível não contabilizado teria sido de R$ 59 mil. Também não contemplados na prestação de contas de campanha o uso de foguetes, bandeiras, banners e TVs de LEDs em comícios.

 

De acordo com a juíza Ana Paula, o caso configura a “prática de caixa dois, uma vez que macula as informações apresentadas à Justiça Eleitoral e desequilibram o pleito democrático em claro abuso de poder econômico, considerando o alto valor omitido”.

 

A defesa tem três dias para recorrer da decisão. Ao T1, os advogados do prefeito, Juvenal Klayber e Adriano Guinzelli, disseram, em nota, que ingressaram, dentro do prazo legal, “com recurso eleitoral cabível, levando o julgamento para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, quando esperam, após as devidas revisões, verificações e estudos pelos componentes daquela Corte Especializada de Justiça, reformar a decisão de Primeiro Grau, mantendo os Diplomas dos representados". 

 

Ainda conforme a defesa, a pena de cassação feriu o princípio da proporcionalidade, contrariando, também, a vontade popular dos eleitores de Formoso do Araguaia que, com coragem, elegeram Heno Rodrigues e Israel Borges para administrarem o município nos próximos quatro anos.

 

Nota da defesa na íntegra

 

Sobre a decisão da Juíza Eleitoral do Município de Formoso do Araguaia/TO, que deliberou sobre a cassação dos mandados de HENO RODRIGUES DA SILVA e ISRAEL BORGES NUNES, Prefeito e vice-Prefeito, respectivamente, os advogados lamentam os fundamentos prolatados na decisão, mas a respeitam. Dentro do prazo legal, ingressaram com recurso eleitoral cabível, levando o julgamento para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, quando esperam, após as devidas revisões, verificações e estudos pelos componentes daquela Corte Especializada de Justiça, reformar a decisão de Primeiro Grau, mantendo os Diplomas dos representados. Entendem ainda os representados que a pena de cassação feriu o princípio da proporcionalidade, contrariando, também, a  vontade popular dos eleitores de Formoso do Araguaia que, com coragem, elegeram Heno Rodrigues e Israel Borges para administrarem aquele Município nos próximos quatro anos.


Juvenal Klayber  - OAB/TO 182-A  

Adriano Guinzelli -  OAB/TO 2025

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