Juíza suspende aumento de 100% em salários de prefeito e vice de São Félix do TO

Conforme a decisão, a gestão tem o prazo de 30 dias para que o prefeito se apresente ao Ministério Público (MPE) para prestar esclarecimentos

Lei reajustou o salário do prefeito e vice em 100%
Descrição: Lei reajustou o salário do prefeito e vice em 100% Crédito: Foto: Divulgação

Em decisão proferida nesta quarta-feira, 15, a juíza de Direito Aline Marinho Bailão Iglesias suspendeu uma lei aprovada pela Câmara Municipal de São Félix do Tocantins e sancionada pelo prefeito Marlen Ribeiro, que reajustou os salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, para vigorar no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020. A decisão atende a uma ação popular ajuizada pelo advogado Jailson Curcino Alves.

 

O projeto de lei, aprovado em 18 de novembro do ano passado, reajustou o salário do prefeito e vice-prefeito em 100%, passando para R$ 12 mil e R$ 6 mil, respectivamente, bem como aumento do salário dos secretários do Município em 75%, passando para R$ 3,5 mil.

 

“O aumento dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais após as eleições, e apenas 43 dias antes da posse e exercício da nova Administração aparenta desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 21). Há também perigo de dano ao erário e ao resultado útil deste processo, pois os salários pagos possuem caráter de verba de natureza alimentar, e, portanto, irrepetíveis aos cofres públicos. Por estas razões, entendo presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, e nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil e § 4º do art. 5º da Lei n. 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), suspendo a aplicabilidade da Lei n. 251/2016, aprovada pela Câmara Municipal de São Félix do Tocantins e sancionada pelo Prefeito Municipal, que reajustou os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para vigorar no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020”, afirmou a juíza na decisão.

 

Na ação, o advogado justifica que o reajuste “viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como os princípios da moralidade, impessoalidade e anterioridade, previstos na Constituição Federal”.

 

Para embasar sua sentença, a juíza ainda cita que a decisão não é a única no Estado e relembra casos semelhantes como nas cidades de Colinas e Goiatins. “O nobre colega, Dr. Kilber Correia Lopes, então respondendo pela Comarca de Goiatins/TO, deferiu a liminar para suspender também o aumento dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais daquele Município (Autos nº. 0001222-08.2016.827.2720), com os mesmos fundamentos, sendo que a decisão também foi mantida por Decisão Monocrática em Agravo de Instrumento (autos nº. 0001222-83.2017.827.0000), no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, há poucos dias”.

 

Conforme a decisão, a gestão tem o prazo de 30 dias para que o prefeito se apresente ao Ministério Público (MPE) para prestar esclarecimentos.

Comentários (0)