Justiça acata mandado de segurança e anula cassação do prefeito de Lagoa da Confusão

Ao julgar o caso, o magistrado se limitou a analisar a legalidade do procedimento de cassação, sem adentrar no mérito das questões genuinamente políticas, cuja competência é atribuída aos vereadores.

Crédito: Da Web

O processo de cassação do mandato do prefeito de Lagoa da Confusão, Nelson Alves Moreira (Nelsinho Moreira), foi anulado por decisão do juiz Wellington Magalhães, da 1ª Escrivania Cível de Cristalândia, nesta quarta-feira, 13.

 

O pedido de mandado de segurança impetrado pelo chefe do executivo municipal foi acatado pelo magistrado que declarou nula a Comissão de Investigação Processante (CIP), aberta pela Câmara de Vereadores do município.

 

De acordo com os autos, o presidente da Câmara, vereador Luiz Edvaldo Coelho dos Santos, em Sessão Ordinária realizada em outubro do ano passado, retirou da pauta todas as matérias para apreciar denúncia recebida contra o prefeito pela contratação de escritórios de advocacia sem licitação. A denúncia foi protocolada, solicitando a abertura de Comissão Processante.

 

A defesa alega ilegalidade no procedimento quanto à inclusão do recebimento da denúncia de infração político-administrativa na ordem do dia sem a observância da antecedência obrigatória de oito horas do início da sessão, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara.

 

Ao julgar o caso, o magistrado se limitou a analisar a legalidade do procedimento de cassação, sem adentrar no mérito das questões genuinamente políticas, cuja competência é atribuída constitucionalmente aos vereadores.

 

“Discutir e deliberar proposição pelo Plenário da Câmara no mesmo dia, em total prejuízo às demais matérias que estavam na ordem do dia e também sem que pudesse ter sido garantido ao Prefeito o conhecimento prévio e oficial da denúncia, configura flagrante violação às regras do processo legislativo, notadamente pelo elemento surpresa que prepondera na espécie, impedindo, inclusive, que a base parlamentar de sustentação do Executivo pudesse contestar os termos da denúncia.”, acrescentou o juiz ao declarar a nulidade do processo.

 

(Com informações da Comunicação TJ - TO)

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