Justiça afasta por 180 dias presidente da Câmara de Tocantínia por irregularidades

O MPE alega que parlamentar não vinha cumprindo a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal, e que o gestor teria sido notificado em 2017

Falhas na manutenção do Portal da Transparência motivaram decisão
Descrição: Falhas na manutenção do Portal da Transparência motivaram decisão Crédito: Divulgação

A Justiça do Tocantins expediu nesta segunda-feira, 16, decisão liminar que afasta por 180 dias o presidente da Câmara Municipal de Tocantínia, Valcimar Carvalho dos Santos, por suposto ato de improbidade administrativa, em função de falhas na manutenção do Portal da Transparência do órgão.

 

A decisão atende a Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual (MPE), proposta pelo promotor de Justiça João Edson de Souza na última semana. O MPE alega que parlamentar não vinha cumprindo a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal, e que o gestor teria sido notificado em 2017 sobre as irregularidades no site, mas o problema teria persistido.

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), a pedido do MPE, realizou fiscalização no Portal e apontou irregularidades nas informações relacionadas à estrutura organizacional e ao funcionamento dos órgãos vinculados à Câmara, como a ausência de publicação ou disponibilização dos procedimentos licitatórios e sobre as informações de despesas e receitas não serem informadas em tempo real. Além disso, a Câmara de Tocantínia não dispõe de site próprio e só é possível chegar ao Portal da Transparência por meio de pesquisa no navegador.

 

Na decisão, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva destacou que, mesmo sendo notificado e tendo recebido reclamações, o vereador não cumpriu a legislação de acesso à informação e não apresentou justificativa plausível para os problemas apontados. Para o juiz, existem elementos que apontam que a presença de Valcimar Carvalho dos Santos à frente da presidência da Câmara Municipal pode interferir ou prejudicar o acesso da população a informações públicas.

 

Na decisão, ficou determinado que, durante o período de afastamento, o vereador não poderá exercer qualquer cargo de direção dentro da administração pública.

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