O juiz da 1ª Vara Cível de Augustinópolis, Jefferson David Asevedo Ramos, concedeu na tarde desta quarta-feira,19, liminar determinando a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 001, de 10 de fevereiro de 2020, que afastou definitivamente do cargo o prefeito Júlio Oliveira (PRB) do cargo, sob a alegação de que o chefe do Executivo cometera atos de improbidade administrativa.
Na sua decisão, o juiz determinou o mediato retorno de Júlio Oliveira às suas funções. Suspendeu, ainda, de forma imediata, qualquer tentativa de os vereadores suplentes que assumiram o mandato realizarem sessões relativas ao processo de cassação de mandato do prefeito, referentes as denúncias levadas a efeito no processo administrativo nº 004/2019. Nesse caso, Júlio Oliveira continua como prefeito de Augustinópolis.
Em caso de descumprimento, foi fixado o valor de R$ 500,00 diários, até o limite de 60 dias para Cícero Cruz Moutinho, presidente da Câmara Municipal de Augustinópolis, considerado réu no Mandado de Segurança Cível nº 0002528-03.2020.8.27.2710, impetrado pelo prefeito, por intermédio de seu advogado, Fábio Alcântara. Considerados réus também os vereadores Marconcélio Assunção da Silva, Josenildo Ferreira Barbosa e Reinaldo Ferreira Gomes, por terem participação direta no processo de cassação do prefeito.
O juiz notificou os vereadores arrolados no processo para cumprimento da presente decisão, bem como apresentar informações no prazo de 10 dias.
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