O ex-prefeito de Crixás do Tocantins Gean Ricardo Mendes Silva foi condenado em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). A condenação foi proferida pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Vara Cível da Comarca de Gurupi, e refere-se ao pagamento de salários sem base legal a servidor público pelo exercício da função de pregoeiro, consistindo em gratificação de 100% sobre o valor do salário básico.
Segundo a Ação Civil Pública, o servidor Cheumo Eugênio Mendes exercia o cargo de superintendente de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal, com remuneração mensal de R$ 1.300,00. A partir de outubro de 2013, ele passou a receber a remuneração de 100% sobre este valor, para que exercesse também a função de pregoeiro.
O MPE aponta que a irregularidade perdurou por quatro meses, até fevereiro de 2014, quando foi aprovada a Lei Municipal nº 317, a qual especifica que a gratificação para a função de leiloeiro deve ser de 35% sobre o salário básico do servidor. O dano causado ao erário, durante o período, foi de R$ 5.200,00. O ex-prefeito foi condenado a ressarcir integralmente o valor do dano ao erário e a pagar multa civil equivalente aos R$ 5.200,00.
Autor da Ação Civil Pública, o promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia explica que, segundo os termos da Constituição Federal, nenhum gestor pode atribuir aumento remuneratório a servidor por meio de decreto, como ocorreu neste caso.
(Com informações da Ascom/MPE)
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