Justiça condena ex-presidente da Câmara de Itacajá por contas irregulares

Segundo o TJ-TO, o ex-vereador Rinaldo Soares foi condenado “por atos improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito”

Vista aerea de Itacajá, município na região Norte do Tocantins
Descrição: Vista aerea de Itacajá, município na região Norte do Tocantins Crédito: Divulgação

Rinaldo Soares Castro (PSC), ex-presidente da Câmara Municipal de Itacajá, foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa “que importam enriquecimento ilícito”, conforme define o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO). A condenação refere-se às contas de ordenador do ano de 2014, durante a gestão do parlamentar a frente da Casa de Leis Municipal e foi assinada pelo juiz titular da Comarca de Itacajá, Marcelo Eliseu Rostirolla.

 

O TJ-TO informou que o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) julgou irregulares as contas de ordenador alegando que o vereador Rinaldo Soares Castro, no exercício de presidente da Casa, gerou “ofensa ao princípio da legalidade ao descumprir o limite máximo constitucional da receita base de cálculo (7%) para despesas da Câmara, alcançando o percentual de 7,04%”.

 

Além disso, o requerido descumpriu o limite máximo constitucional estabelecido para o subsídio dos vereadores (25% do subsídio dos Deputados Estaduais), totalizando um valor indevido de R$ 17.799,11. Medida que causa prejuízo ao erário e ofensa aos princípios da Administração Pública.

 

“As circunstâncias do ato defluem a conduta dolosa e lesiva ao erário, e com o objetivo de auferir benefício indevido, pois nas irregularidades apontadas na inicial, o réu no específico caso é o autor e beneficiário da irregularidade”, pontuou o juiz.

 

Desta forma, o magistrado condenou Rinaldo Soares Castro ao ressarcimento integral do dano, em favor do Município de Itacajá, determinou a suspensão dos direitos políticos do réu por oito anos, estabeleceu multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano e proibição a contratação com o Poder Público ou recebimento de benefícios pelo prazo de 10 anos.

 

O réu ainda foi intimado a apresentar planilha de dano ao erário no prazo de 10 dias e foi decretada a indisponibilidade de bens do requerido até a satisfação do montante devido a título de pagamento da multa civil. 

 

Outro Lado

 

O T1 Notícias buscou contato com o ex-vereador, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto caso Rinaldo Castro queira se posicionar sobre o assunto.

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