Justiça dá prazo de 24 horas para Janad se manifestar sobre posse do Somos na Câmara

Pedido de liminar foi concedido ao grupo nesta sexta-feira, 10. Decisão requer que Janad apresente a análise da convocação do Somos para a vaga do vereador Júnior Brasão

Crédito: Divulgação/Coletivo Somos

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio da 2ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas, determinou nesta sexta-feira, 10, o prazo de 24 horas para que a presidente da Câmara de Palmas, Janad Valcari (Podemos), providencie a análise da convocação do Coletivo Somos como suplente na vaga do vereador Júnior Brasão (PSB), licenciado por 140 dias. A decisão é do juiz José Maria de Lima. Janad foi intimada ainda na tarde de hoje.

 

O pedido de liminar protocolado pelo Coletivo foi deferido parcialmente pelo juiz, que designou que Janad “no prazo máximo de 24 horas providencie a análise da convocação do impetrante como 2º Suplente do Vereador Antônio Vieira da Silva Júnior, com fulcro no art. art. 18, §1º, da Lei Orgânica do Município de Palmas c.c. art. 227, §5º, e 232 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores”.

 

Para a decisão, o magistrado considerou que a falta de resposta por parte da Câmara pode causar prejuízo ao Somos. “O perigo de dano, por sua vez, também se mostra caracterizado, haja vista que a sessão legislativa termina na próxima semana, na qual será realizada a apresentação de propostas de emenda ao PPA 2022-2025, podendo resultar em prejuízo ao impetrante caso este não participe de tal procedimento legislativo”, pontua um trecho da peça.

 

Formado pelo trio Alexandre Peara, Augusto Brito e Thamires Lima, o Coletivo requer que a Câmara de Palmas emita um parecer com resposta à solicitação de possse realizada no dia 02 deste mês, e que ainda não foi respondido formalmente pela representante da Casa. O grupo requer o documento também para anexar em mandado de segurança e tentar tomar posse como segundo suplente na Câmara.

 

O Somos impetrou mandado de segurança contra a presidente na última terça-feira, 07, e o juiz José Maria de Lima, em despacho nessa quinta-feira, 09, argumentou não ser possível atender ao mandado para garantir a convocação do grupo por não ver ato a ser combatido e solicitou emenda à solicitação inicial, no prazo de 10 dias.

 

A Câmara de Palmas, em resposta à demanda encaminhada pelo Portal, disse que a decisão de Janad Valcari de não convocar o grupo para tomar posse trata-se de cumprimento de Regimento Interno. “Por se tratar de licença particular, não há previsão para convocação de suplente de acordo com o Regimento Interno”, resumiu.

 

Confira a decisão na íntegra aqui.

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