Justiça determina bloqueio de bens de ex-gestores da Câmara de Porto Nacional

A decisão tende a uma Ação Civil Pública, do Ministério Público Estadual (MPE), referente a irregularidades em obra de reforma da Câmara Municipal realizada em 2012

Reforma foi realizada em 2012
Descrição: Reforma foi realizada em 2012 Crédito: Foto: Divulgação

Em decisão liminar, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 43.958,64, em bens, do ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, Pedro Oliveira Neto; do empresário Anderson Rodrigues Messias; da empresa A2G Engenharia LTDA e do servidor público Wagner Pereira Cruz. A decisão tende a uma Ação Civil Pública, do Ministério Público Estadual (MPE), referente a irregularidades em obra de reforma da Câmara Municipal realizada em 2012.

 

Segundo avaliação técnica feita a pedido do MPE, foram utilizados nas portas e janelas da Casa de Leis vidros em quantidade inferior ao que foi efetivamente pago. O material empregado na obra também seria de qualidade inferior, de espessura mais fina em relação ao que foi estabelecido em contrato. A avaliação técnica consistiu na medição dos vidros das portas e janelas e na análise da planilha orçamentária e do memorial descritivo da obra.

 

Em depoimento prestado ao MPE, o servidor Wagner Pereira Cruz, responsável pela fiscalização da obra, declarou que deixou de cumprir sua função. Ele informou ter apenas assinado documentos referentes ao projeto e à fiscalização que lhes haviam sido entregues prontos pelo então presidente da Câmara Municipal. O MPE apontou dano erário em R$ 10.458,00, que, acrescido de juros, equivale atualmente a R$ 14.661,88. O valor bloqueado preventivamente visa garantir, além da reparação do dano ao erário, o pagamento da multa civil.

 

(Com informações do MPE)

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