Justiça determina retorno de prefeito de Carmolândia, mas mantém bloqueio de bens

Gestor estava afastado do cargo desde o dia 16, por força de uma liminar sob a acusação de usar maquinários e servidores públicos do município nas obras de construção de sua casa particular.

Neurivan reassume o cargo de prefeito.
Descrição: Neurivan reassume o cargo de prefeito. Crédito: Da Web

Decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ), desta quinta-feira, 22, expedida no final da tarde, assinada pelo desembargador Ronaldo Eurípedes, determina que o prefeito de Carmolândia, Neurivan Rodrigues de Sousa, retorne ao seu cargo. Ele é acusado de improbidade administrativa.

 

Por força de uma liminar da Justiça, obtida pelo Ministério Público do Estado (MPE), Neurivan e mais dois de seus secretários foram afastados da gestão por improbidade administrativa. O gestor foi acusado de usar maquinários e servidores públicos do município nas obras de construção de sua casa particular.

 

A liminar também determinava a indisponibilidade de bens dos requeridos, até o limite de R$ 350 mil, valor este sugerido pelo Ministério Público. Como a liminar é datada do dia 16, com o afastamento de Nerivan, a gestão de Carmolândia estava o cargo o vice-prefeito, Erasmo Pereira da Silva.

 

Segundo Ronaldo Eurípedes, o afastamento cautelar do gestor municipal, por ora, se mostra medida extrema, não se justificando nessa fase primária de juízo, sobretudo, pela ausência de contraditório e por não se vislumbrar no caso concreto que Neurivan tenta obstruir ou prejudicar a instrução processual. Além disso, as provas foram pré-constituídas e juntadas no pedido no momento de seu ajuizamento.

 

Já quanto ao pleito de desbloqueio dos bens, o desembargador diz crer que nesta fase de apuração das condutas, até a formação de convicção, não se mostra razoável o desbloqueio dos bens imóveis.

 

Entretanto, segundo o MPE ficou comprovado em fotos, vídeos e depoimentos, caminhões caçamba destinados à limpeza urbana e uma retroescavadeira do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) sendo utilizados para transportar materiais de construção e para fazer a limpeza do lote destinado à obra. 



Ainda segundo o pedido de liminar do MPE, também foi comprovado que servidores deixavam de exercer suas funções em órgãos públicos para auxiliar na construção da residência.

 

O próprio secretário de Turismo e Meio Ambiente, Lázaro Lemes da Silva, teria trabalhado como pedreiro durante o horário de expediente, enquanto os funcionários contratados para a limpeza pública faziam rodízio na obra particular, ficando dois atuando na limpeza da cidade e dois nas obras da casa do prefeito. 



Um destes trabalhadores teria declarado que, por várias vezes, teve que deixar o seu serviço de limpeza pública para ir à casa do prefeito, descarregar caminhão da Prefeitura cheio de cimento, inclusive lá permanecendo além do seu horário normal de expediente.



Um dos depoentes teria declarado que o secretário de Obras e Transporte, Juraci Fé, acompanhava pessoalmente as obras de construção.



A liminar que determinava o afastamento foi expedida pelo juiz Álvaro Nascimento Cunha.





 

Comentários (0)