Justiça Eleitoral nega provimento à ação movida por Elenil e mantém Wagner no mandato

A decisão considera que a ação, que acusava a coligação de Wagner nas eleições de 2020 de suposta compra de votos, é improcedente

Crédito: Divulgação/Ascom Prefeitura de Araguaína

A Justiça Eleitoral negou, em decisão no proferida no último dia 20, provimento à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo deputado Elenil da Penha (MDB), que acusava a coligação do prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues (Solidariedade), intitulada “A Transformação Continua” nas eleições de 2020, de abuso econômico e político por suposta compra de votos e visava afastar o prefeito do comando do município. O veredito é da Juíza da 1ª Zona Eleitoral de Araguaína, Gisele Pereira de Assunção Veronezi, e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

Na peça, a magistrada julga a ação, feita pela coligação “Araguaína é de Todos Nós”, liderada pelo candidato a prefeito nas últimas eleições, Elenil da Penha, contra a coligação do prefeito Wagner Rodrigues, improcedente. “Não constatada a materialização das condutas vedadas que substantivaram a ação, extinguindo o feito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil”, diz um trecho da decisão.

 

A defesa da coligação de Wagner é composta por Juvenal Kayber e Guinzelli Advocacia. Procurado pela reportagem, o advogado Juvenal Klayber afirmou que recebeu a decisão “com tranquilidade, entendendo que a Justiça se pronunciou de forma imparcial, legalista e respeitando os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório”.

 

No documento, a juíza ressalta, ainda, que “as provas carreadas aos autos no âmbito da instrução processual não foram suficientes para demonstrar de forma inequívoca/incontroversa, robusta, que os representados praticaram as condutas que sustentam a ação de compra de apoio político e/ou compra de votos, não restando demonstrado abuso do poder econômico ou do poder político, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, a ação deve ser julgada improcedente”, pontua o texto.

 

Confira a decisão na íntegra neste link.

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