Justiça julga improcedente ação de suplente que pedia a cassação de Diogo Fernandes

A ação de investigação eleitoral foi promovida pelo suplente ao cargo de vereador Elis Raik Miranda De Carvalho, que pedia a cassação do mandato do vereador de Palmas

Vereador Diogo Fernandes
Descrição: Vereador Diogo Fernandes Crédito: Foto: Ascom/Câmara de Palmas

Em sentença registrada nesta segunda-feira, 22, o juiz da 29ª Zona Eleitoral, Luiz Astolfo de Deus Amorim, julgou improcedente ação de investigação eleitoral promovida pelo suplente ao cargo de vereador Elis Raik Miranda De Carvalho, que pedia a cassação do mandato do vereador de Palmas, Diogo Fernandes, por suposta captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico.

 

Segundo o advogado Leandro Manzano, que atuou na defesa de Diogo Fernandes, a ação promovida pelo suplente foi “nitidamente temerária, pois o que foi visto nos autos foram ilações desprovidas de qualquer conjunto mínimo probatório. Além disso, no curso do processo o suplente adotou uma conduta inadmissível, uma vez que enviou emissário para realizar proposta junto ao vereador no sentido de negociar a desistência da ação, o que foi, de pronto, rechaçado por Diogo Fernandes”.

 

Ainda conforme o advogado, “inadmissíveis condutas como essas, vez que foi utilizado todo o aparato judicial para processar uma ação sem qualquer lastro probatório, afirmou o vereador, inclusive asseverando que irá propor ação cabível contra o suplente”, pontuou Manzano.

 

Diogo Fernandes foi eleito vereador em 2016, pelo PSD, e recebeu um total de 1.636 votos na Capital.

Comentários (0)