Justiça nega pedido de Carlesse para suspender programa de Amastha sobre hospitais

O programa mostrou depoimentos de pessoas e seus familiares que teriam ficado sem atendimento na saúde; Justiça diz que críticas apresentadas são praxe no debate político

Programa de Amastha foi exibido na última segunda
Descrição: Programa de Amastha foi exibido na última segunda Crédito: Divulgação

Em decisão expedida no final da tarde de ontem, 18, a Justiça Eleitoral negou pedido liminar do governador e candidato à reeleição Mauro Carlesse (PHS) e de sua coligação para suspender o programa sobre os hospitais públicos exibido no bloco noturno propaganda eleitoral da segunda-feira, 17, do candidato Carlos Amastha (PSB). Confira aqui a decisão.

 

O programa mostrou depoimentos de pessoas e seus familiares que teriam ficado sem atendimento na saúde. Apresentando casos de pacientes que aguardam por procedimentos médicos, o programa contrapôs discursos de Carlesse sobre ações na saúde e fim das filas por cirurgias.

 

No pedido à Justiça Eleitoral, Carlesse pontuou que houve manipulação e que os problemas teriam sido causados por gestões anteriores à dele. Mas a Justiça não aceitou os argumentos, ressaltando que as críticas apresentadas são praxe no debate político.

 

“Os representantes não questionam a veracidade dos depoimentos, mas sim a utilização de fatos anteriores à gestão do atual governador para embasar uma crítica negativa à saúde pública, em contraposição ao que o governador e candidato à reeleição supostamente fala. É o que se extrai da exordial e do contexto geral da mídia apresentada. As críticas apresentadas na propaganda eleitoral, buscando responsabilizar os governantes pela má-condução das atividades de governo, são inerentes ao debate eleitoral. No caso vertente, a priori, vislumbro apenas um típico discurso de oposição, ou seja, enquanto o governo enaltece seus feitos, seus adversários procuram demonstrar o contrário. Divulgar um fato ocorrido não pode ser considerado notícia falsa, e no caso a morte da criança ocorreu, e não vislumbro que está sendo imputada ao Representante”, ressalta a decisão da Justiça.

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