Justiça suspende aumento de salários de prefeito, vice e secretários em Crixás

A Lei nº 360/2016 aumentou os subsídios do prefeito de R$ 7.000,00 para R$ 11.000,00, do vice-prefeito de R$ 3.500,00 para R$ 5.500,00 e dos secretários municipais de R$ 2.500,00 para R$ 2.800,00

Em decisão liminar publicada na última quarta-feira, 23, o juiz Nassib Cleto Mamud determinou a suspensão do aumento de salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários do município de Crixás do Tocantins. A Lei nº 360/2016 aumentou os subsídios do prefeito de R$ 7.000,00 para R$ 11.000,00, do vice-prefeito de R$ 3.500,00 para R$ 5.500,00 e dos secretários municipais de R$ 2.500,00 para R$ 2.800,00. Os subsídios custariam aos cofres públicos, durante o período de 2017 a 2021, R$ 302.000,00.

 

Segundo o promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, autor da Ação Civil Pública, “a lei impugnada, que concedeu aumento àquelas autoridades, foi aprovada indevidamente pela Câmara Municipal, uma vez que o projeto de lei não se fez acompanhar de análise sobre o impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2017 e nos dois anos seguintes. Além disso, não houve comprovação de que o aumento teria adequação com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

 

O promotor de Justiça acrescenta ainda que a lei, que resultou em aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato da legislatura e do mandato do titular do Executivo, contraria o disposto no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda de acordo com o promotor de Justiça, o INPC acumulado nos últimos quatro anos foi de 29,65%, no entanto, prefeito e vice-prefeito tiveram seus subsídios aumentados em 57,14%.

 

A Justiça determinou a suspensão do pagamento do aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários de acordo com a majoração estabelecida na Lei nº 360/2016, devendo ser observado, para fins de pagamento desses gestores, o Projeto de Lei nº 311/2012.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

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