Kátia propõe que exigência de lojas para pagamento de cartão seja considerada abusiva

Lojas de departamento exigem que pagamento das faturas de cartões emitidos por elas sejam feitos unicamente no estabelecimento. Kátia propõe alteração no Código de Defesa do Consumidor

Kátia Abreu propõe a alteração do Código de Defesa do Consumidor
Descrição: Kátia Abreu propõe a alteração do Código de Defesa do Consumidor Crédito: Divulgação

A senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) apresentou o Projeto de Lei 374/2017 para desobrigar consumidores a pagarem os cartões de lojas de departamento exclusivamente dentro do estabelecimento comercial. Para a parlamentar, a exigência é abusiva.



Atualmente, parte das lojas de departamento exige que o pagamento das faturas de cartões emitidos por elas próprias sejam feitos unicamente em guichê situado dentro do estabelecimento comercial. O consumidor, portanto, é obrigado a retornar à loja mensalmente para quitar sua parcela, o que pode servir de estímulo a novas compras.



O projeto apresentado por Kátia Abreu propõe a alteração do Código de Defesa do Consumidor para incluir essa exigência como cláusula abusiva.



“O consumidor precisa ter garantido o direito de pagar a fatura pelo meio que lhe for mais conveniente: na própria loja, no banco, na casa lotérica ou por qualquer outra modalidade”, defendeu a senadora.

 

Endividamento 


Kátia Abreu lembrou que o brasileiro está cada dia mais endividado diante da crise econômica do país. Em setembro deste ano, 58% das famílias estavam com dívidas ou com contas em atraso, o maior patamar dos últimos sete anos, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic).



Ainda conforme a pesquisa, os cartões de lojas (ou crediários) são a segunda principal forma de endividamento (16% do total), atrás apenas do cartão de crédito (76%). Em terceiro lugar, está o crédito pessoal (10%).


O Projeto de Lei 374/2017 será analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor de forma terminativa, ou seja, sem necessidade de passar por votação no plenário da Casa. Após aprovado pelo Senado, será apreciado pela Câmara dos Deputados.

 

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