LDO 2020 é aprovada em sessão extra com previsão de orçamento de R$ 1,3 bilhão

Agora a Câmara de Vereadores deve trabalhar na apreciação e aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, que começa a tramitar na Comissão de Finanças

Crédito: Aline Batista - CMP

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2020, com a previsão de orçamento de R$ 1,364 bilhão, foi aprovada no plenário da Câmara de Vereadores, em sessão extraordinária no início da tarde desta quarta-feira, 11. A pauta da Casa de Leis estava trancada por dois projetos do Executivo aprovados durante a sessão pela manhã. Em seguida, o presidente da Câmara, Marilon Barbosa (PSB), convocou quatro sessões extras para colocar outras matérias em votação.

 

Agora o Legislativo deve trabalhar na apreciação e aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, assim que for sancionada a LDO 2020. Ainda não há definição sobre a relatoria da LOA, o que deve ser definido assim que o projeto começar a tramitar na Comissão de Finanças.

 

Projetos aprovados

 

Para que fossem votados os projetos da LDO 2020 e o projeto de Lei nº. 105/17, que trata sobre a redução da taxa paga pelo esgotamento sanitário na Capital, a Câmara de vereadores teve de votar pela manhã outras duas matérias do Executivo que estavam trancando a pauta.

 

Então, na sessão ordinária pela manhã, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 5 de 2 de outubro de 2019, do Executivo, que institui o programa de assistência às mulheres em situação de vulnerabilidade econômica. E ainda o Projeto de Lei nº 8 de 14 de outubro de 2019, também da Prefeitura de Palmas, que institui a Junta Administrativa de Defesa da Autuação e a Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI).

 

Na sessão extra, já no início da tarde, foi aprovado o projeto que dispõe sobre a tarifa de esgotamento sanitário, estabelecendo que a taxa não poderá exceder a 40% sobre o consumo de água tratada para as residências e 50% para estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e estabelecimentos industriais. 

 

A mesma matéria também trata da isenção do pagamento de tarifas de esgoto referente às residências, instituições, órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, industriais ou afins, não alcançados pela rede de esgoto ou aqueles em que não haja possibilidade de uso da rede instalada.

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