LDO chega à Assembleia com proposta de austeridade: orçamento deve ir a R$ 10,8 bi

Governo encaminhou proposta para apreciação dos deputados estaduais, apresentando metas e prioridades da Administração Pública Estadual para o exercício do próximo ano

LDO foi protocolada hoje na AL
Descrição: LDO foi protocolada hoje na AL Crédito: Da Web

O governo do Estado protocolou na Assembleia Legislativa do Tocantins, nesta terça-feira, 15, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, que projeta um orçamento de R$ 10,8 bilhões. O documento foi protocolado pelo secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Vidal, e entregue uma cópia da LDO para o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, o deputado Antônio Andrade (PHS).

 

Na entrega do documento, o governo do Estado destacou a constante busca de um quadro de equilíbrio fiscal, que proporcione ao Tocantins a retomada do crescimento da economia e o permanente controle do gasto público. “Nos enquadramos no cenário de austeridade de busca da melhoria do gasto público com um olhar muito atento a despesa mas principalmente às metas do Governo , ou seja,  nós reduzimos as despesas mas temos metas ousadas para 2020 e seguintes”, resaltou, Rolf Vidal.

 

De acordo com a Lei Complementar nº 78/2012, o prazo legal para o encaminhamento do PL da LDO 2020 ao Legislativo é 15 de outubro de 2019, sendo esse um prazo especial previsto para o primeiro e último ano de mandato do chefe do Poder Executivo.

 

Já os Projetos de Lei do PPA 2020/2023 e do Orçamento 2020 deverão ser tramitados, de acordo com a referida Lei Complementar, até 30 de novembro do corrente exercício.

 

O PLDO protocolado na Assembleia Legislativa traz as metas e prioridades da Administração Pública Estadual; a estrutura e a organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração, execução e avaliação dos orçamentos do Estado e suas alterações; as disposições para as transferências de recursos, as disposições relativas à dívida pública Estadual e das operações de crédito; as disposições relativas às despesas com pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes; as disposições relativas à política de aplicação de recursos da agência oficial de fomento; as disposições sobre alterações na legislação tributária estadual.

 

Compõem, ainda, seguindo as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) os seguintes anexos: Despesas que não serão objeto de limitação de empenho, Metas Fiscais, Riscos Fiscais e Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual.

 

A LDO de 2020 prevê receita e despesa de 10,8 bilhões, incremento de R$ 600 milhões em relação à LDO de 2019 que era de R$ 10,2 bilhões. 

As propostas orçamentárias dos Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública para 2020 - recursos ordinários do tesouro terão como parâmetro o orçamento inicial de 2019, acrescido de 3,28%, referente ao INPC de setembro de 2018 a agosto de 2019, índice utilizado como parâmetro de preços correntes para as receitas e despesas no PLDO 2020.

 

Há previsão de que a emendas parlamentares individuais, no valor total de 1% da Receita Corrente Líquida, destinarão no mínimo 40% dos recursos para ações de saúde, devendo ser liberadas proporcionalmente ao montante das outras emendas.

 

Além disso, são estabelecidas diretrizes que nortearão a Administração Pública Estadual, para o exercício de 2020 por eixos de segurança e direitos humanos; desenvolvimento regional, urbano e industrial; desenvolvimento agropecuário e meio ambiente; gestão pública; saúde, educação e cultura. 

 

Em razão do processo de elaboração do Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2020-2023, que foi construído de forma participativa com a realização de consulta pública em 10 regiões do Estado, a ser enviado à Assembleia Legislativa até 30 de novembro, outras metas e prioridades poderão ser acrescentadas ao PPA.

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