Lewandowski decide por uma recondução em processo que julga reeleição de Andrade

Ação da PGR e do PL que pretendia o afastamento do presidente da Assembleia Legislativa, Antonio Andrade, teve despacho do Ministro Ricardo Lewandowski na noite de ontem, quarta-feira, 17

Ministro Ricardo Lewandowski
Descrição: Ministro Ricardo Lewandowski Crédito: Nelson Jr./STF

O Ministro do STF, Ricardo Lewandowski firmou entendimento, em processo que julga ações da PGR e do PL, que fica reduzida a uma recondução sucessiva o direito de reeleição de à presidência de Assembleias Legislativas. O despacho foi dado no final da tarde de ontem, quarta-feira, 17, e na prática tira o risco de perda de mandato de presidente, do deputado Antonio Andrade levantado com a ação do PL.

O Partido Liberal (PL) havia protocolado nesta quarta-feira, 17, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de afastamento do deputado estadual Antonio Andrade (PTB) da presidência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (ALETO). O pedido foi protocolado pelo advogado Luís Ávila Bessa, do PL que deve mover Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra Andrade.

O Legislativo estadual do Tocantins já havia sido submetido, em 4 de março, à ADI contra a Aleto e outras 21 assembleias legislativas estaduais protocoladas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, pelo entendimento de que, pelo princípio legal da simetria, as assembleias estaduais devem cumprir as mesmas determinações impostas à Câmara Federal e ao Senado.

O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, é relator da ADI 6709, que questiona a Constituição do Estado do Tocantins por permitir reeleição de parlamentares para a Mesa Diretora, para o mesmo cargo, no pleito subsequente e dentro da mesma legislatura.

O que diz o despacho

O despacho do Ministro Lewnadowski, diz, textualmente: "(...) Portanto, diante do atual entendimento deste Tribunal a respeito do tema, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999 e no art. 21, V, do RISTF, defiro a cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 15, § 3º, da Constituição do Estado do Tocantins, na redação da Emenda Constitucional 10/2001, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins. Comunique-se, com urgência, a Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins, para ciência e imediato cumprimento desta decisão, e apresentação de informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente ação. Publique-se. Brasília, 17 de março de 2021."

Constituição Estadual permitia reeleições sucessivas

O entendimento do STF vai provocar a alteração do parágrafo 3º da Constituição do Estado do Tocantins, tem norma alterada pela Emenda Constitucional nº 10, de 2001, que define para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa mandatos de dois anos, e permite reeleições sucessivas.

A Constituição estadual proibia eleições subsequentes para o mesmo cargo e na mesma legislatura na composição da Mesa Diretora do Legislativo Tocantinense.

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