Liminar de Gilmar Mendes favorável ao retorno de Miranda é aguardada para esta sexta

Gilmar Mendes, que recebeu o recurso impetrado pela defesa de Miranda no dia 3, teria, antes de viajar a Portugal, já deixado assinada a liminar que garante ao governador embargar sua cassação

Ex-governador Marcelo Miranda
Descrição: Ex-governador Marcelo Miranda Crédito: Edilson Rodrigues

Na manhã desta sexta-feira, 6, o T1 Notícias teve acesso a uma informação que circula nos bastidores da Justiça, em Brasília, de que o governador cassado Marcelo Miranda (MDB) e sua vice Cláudia Lelis (PV) podem vir a retornar ao cargo no Tocantins, por força de liminar, até o fim do dia.

 

Conforme as informações, o ministro Gilmar Mendes, que recebeu o recurso impetrado pela defesa de Miranda no dia 3, teria, antes de viajar a Portugal, já deixado assinada a liminar que garante ao governador embargar sua cassação e só ser afastado após a conclusão do processo.

 

Segundo antecipado pelo T1 no começo desta semana, o ex-governador recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ter o direito de responder aos embargos no Governo, ou seja, permanecer no cargo de governador até que todos os recursos possíveis sejam exauridos.

 

Se o STF conceder decisão favorável a Miranda, ele voltaria ao Governo, causando uma reviravolta no comando do Tocantins, onde Mauro Carlesse (PHS) já promove suas ações, com nova equipe de secretários, no governo interino.

 

Além disso, a decisão, se definida ainda hoje ou nos próximos dias, derrubaria a eleição direta determinada pelo TSE e regulamentada pelo TRE, e as programações de anúncios de candidaturas por parte de vários interessados em disputar o pleito, que inclusive já marcaram suas convenções entre os dias 9 e 12, na próxima semana.

 

Procurador Eleitoral explica

 

Em entrevista à TV Anhanguera na quarta-feira, 4, o procurador Regional Eleitoral, Álvaro Lotufo Manzano, afirmou que caso o pedido seja aceito, mesmo cassado, Miranda pode voltar a ocupar o Palácio Araguaia. "Caso haja uma decisão no Supremo Tribunal Federal determinando que o acórdão [decisão] do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só possa ser executado a partir do momento que forem julgados os embargos de declaração [recursos], vai suspender também a eleição aqui", explicou o procurador. O procurador relembrou, ainda, que “na cassação anterior, que aconteceu em 2009, o TSE falou que a execução da decisão seria após eventuais embargos de declaração. Dessa vez eles falaram: embargos de declaração não vão suspender a execução do acórdão. Então, houve uma modificação no próprio entendimento do TSE", afirmou o procurador.

 

O T1 Notícias tenta contato com a assessoria jurídica de Marcelo Miranda para obter mais informações.

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