Ministério Público Eleitoral emite parecer contrário à candidatura de Ataídes

Ataídes foi condenado em 2015 pelo Tribunal Superior Eleitoral por doação acima do limite para a campanha eleitoral de 2010

Senador Ataídes Oliveira
Descrição: Senador Ataídes Oliveira Crédito: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral Federal emitiu ontem, 15, parecer contrário ao pedido do registro de candidatura do senador Ataídes Oliveira (PSDB) à reeleição. De acordo com o documento, assinando pelo procurador eleitoral Álvaro Manzano, a recomendação é que Ataídes deixe a disputa em decorrência de sua condenação em 2015 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

O pedido do registro do candidato será julgado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. O TRE tem até o dia 17 de setembro para julgar todos os registros.

 

O senador foi condenado em primeira e segunda instâncias por ter realizado doação acima do limite para a campanha eleitoral de 2010, quando era candidato a suplente de João Ribeiro, que veio a falecer em virtude de um câncer. Após a defesa do senador apresentar recursos, o TSE manteve em fevereiro deste ano sua condenação.

 

Por esse motivo, o Ministério Público Eleitoral acredita que Ataídes está inelegível. No processo, o senador também foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 229 mil.

 

“O requerido encontra-se inelegível, haja vista que, nos últimos oito anos, teve contra sua pessoa representação julgada procedente, por decisão proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral (TRE-TO), em processo de apuração de doação eleitoral acima do limite legal”, diz Álvaro em seu parecer.

 

Álvaro mencionou a Lei Complementar n. 64/1990, que entende que “são inelegíveis para qualquer cargo pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 anos após a decisão”.

 

Ataídes compõe a chapa do ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB). O outro candidato ao Senado pela chapa é Vicentinho Alves (PR).

 

Ataídes responde

 

Sobre o parecer do MPF, o candidato comentou ao T1, por meio de nota, que “é importante ressaltar que houve um erro contábil na declaração da doação de horas de voo nas eleições de 2010, visto que a aeronave estava em nome do senador, e não no nome de sua empresa. Cabe lembrar ainda que o valor em questão representa 0,7% do total gasto na referida campanha, não tendo, portanto, nenhuma influência no pleito eleitoral, como já pacificado em jurisprudências do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em casos correlatos. Ao reconhecer que cabe ao Ministério Público Eleitoral do Tocantins zelar pela lisura dos processos eleitorais, cumpre ressaltar mais uma vez que o ocorrido não passou de um equívoco técnico, sem nenhum compromisso com a má fé, e que nosso departamento jurídico irá comprovar perante a Justiça Eleitoral”.

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