Ministro do STF determina que deputados devolvam valores de sessões extraordinárias

As sessões foram realizadas em agosto de 2006, em desacordo com a Constituição Federal. Deputados deverão ressarcir o valor de R$ 386 mil aos cofres públicos.

Ministro Ricardo Lewandowski
Descrição: Ministro Ricardo Lewandowski Crédito: Carlos Humberto/ SCO/ STF

O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e determinou que deputados estaduais que receberam por sessões extraordinárias, realizadas no mês de agosto de 2006, em desacordo com a Constituição Federal, deverão ressarcir o valor de R$ 386 mil aos cofres públicos.

 

Para o ministro, o acórdão recorrido diverge da jurisprudência firmada pelo STF, uma vez que o pagamento deste tipo de verba fere o artigo 16 da Constituição Federal que veda o pagamento de parcela indenizatória em razão de sessão legislativa extraordinária, ou seja, aquelas realizadas no períodos de 1° de fevereiro a 8 de julho e de 1º de agosto a 30 de dezembro.

 

A Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 3ª Promotoria de Justiça da Capital, ainda no ano de 2006, apontou que em agosto daquele ano, os 24 deputados estaduais do Tocantins receberam indevidamente por estas convocações, o que importou em grave violação aos princípios da administração pública, bem como ao Regimento Interno da Casa Legislativa, ocasionando dano ao erário estadual.

 

A Promotoria de Justiça verificou que no denominado “recesso branco”, caracterizado pela redução de sessões ordinárias durante o período eleitoral, cuja realização deu-se apenas às terças-feiras de cada semana, ocorreram onze sessões extraordinárias, nas mesmas três terças-feiras em que aconteciam as sessões ordinárias. Para cada sessão extraordinária, cada parlamentar recebeu o pagamento extra de 1/16 do subsídio mensal, até o máximo de oito sessões.

 

A ACP é acompanhada pelo Promotor de Justiça Edson Azambuja e obteve decisão favorável, em 2017, proferida pelo Juiz de Direito Manuel Farias e cassada pelo TJTO em agosto de 2019. Diante da decisão proferida do Tribunal de Justiça, o MPTO recorreu ao Supremo Tribunal Federal e logrou êxito em seu recurso.

 

Parlamentares condenados

 

Toinho Andrade, Cacildo Vasconcelos, Carlos Henrique Gaguim, César Halum, Eduardo Bonagura, Eli Borges, Fábio Martins, Fabion Gomes, Valuar Barros, Hélcio Santana, Iderval Paiva, João Oliveira, José Augusto Pugliese, José Santana, Ângelo Agnolin, Josi Nunes, Luarez Moreira, Sargento Aragão, Palmeri Bezerra, Paulo Sidnei, Júnior Coimbra, Raimundo Moreira, Solange Duailibe e Vicentinho Alves.

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