Pleno do TSE nega embargos de Miranda por unanimidade, que terá que deixar o cargo

Ministro Luiz Fux declarou desprovidos os embargos declaratórios de Marcelo Miranda e acolheu o de Cláudia parcialmente apenas para correção de agremiação partidária da vice no processo

Ministro Luiz Fux declarou desprovidos os embargos; Marcelo e Claudia devem sair
Descrição: Ministro Luiz Fux declarou desprovidos os embargos; Marcelo e Claudia devem sair Crédito: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a execução imediata de sua decisão que cassou os mandatos do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (MDB), e de sua vice, Cláudia Lelis (PV), por arrecadação ilícita de recursos para a campanha a governador em 2014. Na sessão desta terça-feira, 17, por unanimidade de votos, o Plenário rejeitou os embargos de declaração propostos pela defesa de Marcelo Miranda, que desejava discutir o conjunto de provas que levou o TSE a cassar o mandato do governador, junto com o da vice-governadora, em julgamento realizado no último dia 22 de março.

 

Com o desprovimento dos embargos de declaração, Marcelo e Cláudia terão que deixar o governo do Tocantins pela segunda vez em 20 dias e os preparativos para a realização de uma nova eleição para os respectivos cargos poderão prosseguir no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) após a publicação do acórdão (decisão colegiada) relativa aos embargos no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), o que pode ocorrer a qualquer momento.

 

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Mauro Carlesse (PHS), será mais uma vez notificado para reassumir o governo interinamente até a realização da eleição suplementar, cuja data 3 de junho deverá ser mantida pelo TRE, alterando apenas os prazos anteriormente estipulados em resoluções publicadas após a cassação. O custo para a realização da eleição extraordinária será de R$ 15 milhões. Os candidatos eleitos cumprirão um mandato tampão até o dia 31 de dezembro deste ano.

 

No último dia 6 de abril, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes havia determinado, em decisão liminar, o retorno de Marcelo Miranda e de sua vice aos cargos que ocupavam até a publicação do acórdão do julgamento dos embargos de declaração interpostos por ambos no TSE. Diante da decisão, o TRE-TO paralisou as ações administrativas e logísticas voltadas para a realização da nova eleição para o governo estadual, inicialmente marcada para 3 de junho.

 

Ao desprover os embargos de Marcelo Miranda na sessão desta terça-feira, o relator dos embargos e presidente do TSE, ministro Luiz Fux, afirmou que o voto condutor da decisão preferida em março examinou “toda a matéria controvertida”, o que resultou no convencimento da Corte, por maioria, da necessidade de cassação dos mandatos dos chefes de governo do Tocantins.

 

No julgamento de desta terça, os ministros do TSE acolheram parcialmente os embargos apresentados por Cláudia Lelis, apenas para corrigir erro material na decisão de março, para consignar ser ela filiada ao PV e não ao MDB.

 

Entenda o caso

 

Em 2014, durante o período eleitoral, uma aeronave apreendida por policiais, em Piracanjuba (GO), levava R$ 500 mil e milhares de panfletos e outros materiais de campanha de Marcelo Miranda ao governo do Tocantins. De acordo com a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o governador teria supostamente movimentado mais de R$ 1,5 milhão em recursos de campanha por meio de laranjas e operações financeiras simuladas.

 

O processo de perda de mandato culminou com a cassação da chapa pelo TSE, no último dia 22 de março, por cinco votos favoráveis e dois contrários, além da determinação de realização imediata de novas eleições. Ainda cabiam os embargos de declaração, julgados nesta terça.  

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