O Ministério Público Estadual (MPE-TO) ajuizou junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-TO) uma Cautelar Inominada em desfavor do ex-governador cassado Marcelo Miranda (MDB) por efetuar pagamentos de processos considerados não prioritários mesmo após sua cassação. A ação deve ser julgada pelo próprio TJ-TO, em primeira instância, uma vez que Marcelo Miranda perdeu o foro privilegiado.
Em uma ação cautelar movida pelo órgão à época dos fatos, o MPE havia solicitado liminar da Justiça que proibisse o governo de realizar pagamentos “que não detenham a característica de prioritários”, devido à eminência de sua destituição do poder executivo estadual.
Em 25 de março deste ano, já após a cassação do governador proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 22 do mesmo mês, o desembargador Marco Villas Boas concedeu medida liminar na qual determina que Marcelo Miranda se abstenha, enquanto governador cassado, de efetuar “quaisquer pagamentos” que não prioritários.
No documento o desembargador cita como “pagamentos prioritários” a folha de vencimento dos servidores, os repasses constitucionais aos Poderes e Instituições do Governo, transferências ao Instituto de Previdência (Igeprev), entre outros.
Decisão
Já no dia 13 de abril, o juiz Zacarias Leonardo liberou, através de uma decisão judicial em resposta à cautelar de Villas Boas, na qual confere ao governo o poder de definir o que seria prioritário.
Pagamentos
O Ministério Público, no entanto, reuniu cerca de 150 pagamentos considerados não prioritários, executados ente os dias 26 de março e 17 de abril, com valores que chegam a R$ 1,7 milhão em apenas uma quitação, por exemplo.
Entre os pagamentos destacados como não prioritários, o MPE destaca aqueles feitos a empresas de comunicação e marketing, buffet, compra de peças para veículos, publicidade e propaganda, lava-jato, entre outros.
A equipe do T1 Notícias entrou em contato com Marcelo Miranda e aguarda retorno.
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