MPE ajuíza ação contra vereadores de Gurupi por suposta fraude em locação de veículos

Conforme o promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, autor da Ação, os prejuízos aos cofres públicos somam R$ 1.286,236,26

17 pessoas estariam envolvidas nas fraudes
Descrição: 17 pessoas estariam envolvidas nas fraudes Crédito: Foto: Divulgação

A 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi ajuizou na quinta-feira, 11, uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade contra 17 pessoas por supostas irregularidades na contratação de serviços de locação de veículos e aquisição de combustíveis para a Câmara Municipal de Gurupi. Entre envolvidos estariam 13 vereadores da legislatura passada, sendo 5 parlamentares reeleitos. Conforme informações do Ministério Público Estadual, um Inquérito Civil Público foi instaurado ainda em 2015 para apurar possíveis irregularidades na contratação desses serviços.

 

Após a conclusão do inquérito, “restou comprovada a prática, pelos requeridos, de diversos atos de improbidade administrativa, que resultaram em enriquecimento ilícito, causaram danos ao erário e ofenderam os princípios da Administração Pública”, afirmou o promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, autor da Ação. Conforme o promotor, os prejuízos aos cofres públicos somam R$ 1.286,236,26.

 

A investigação apontou ainda que os recursos desviados eram oriundos da verba de gabinete, criada em 2013 pela Lei Municipal n° 2.099, para custear atividades parlamentares com telefonia, serviços postais, locação de veículos, combustíveis, dentre outros. No entanto, uma resolução da Câmara Municipal de Gurupi, que regulamentou a concessão do benefício no parlamento, não previa a prestação de contas adequada à legislação por ocasião da realização de despesas. Tal fato teria supostamente propiciado aos vereadores o uso dos veículos para fins particulares, além do gasto excessivo de combustível.

 

Conforme o MPE, no período de fevereiro a dezembro de 2015, cada vereador teria consumido, em média, 4.257 litros de gasolina. Considerando que o consumo médio (urbano/rodoviário) dos veículos locados é de 10km/l, o total de combustível gasto foi suficiente para que cada um dos vereadores dirigisse por mais de 42.570 km, equivalentes a 3.870 km por mês. “Mesmo com números tão impressionantes, nenhum deles se dignou a comprovar, perante à Câmara Municipal de Gurupi, através de documentos idôneos, que fizeram uso legítimo e regular dos automóveis”, relata Roberto Freitas na Ação.

 

Uma das justificativas utilizadas pelos vereadores para o alto consumo de combustível foi a necessidade de deslocamentos contínuos para Palmas a fim de tratar de assuntos pertinentes à atividade parlamentar. “Um dos vereadores chegou a apresentar declarações firmadas por servidores públicos que atestavam que ele esteve na Capital, em diversas datas, ao longo de 2015, porém, após confrontar os documentos com outros constantes nos autos, ficou comprovado que as declarações eram falsas, uma vez que nas datas em questão o vereador estava em Gurupi”, aponta o MPE.

 

Para o promotor de Justiça, os veículos foram utilizados para fins particulares, sem observar o interesse público. Roberto Freitas relata na ação que os veículos não foram caracterizados para dificultar a fiscalização do uso por parte da população e dos órgãos de controle. “O uso privado dos veículos locados era prática comum pelos requeridos e todos eles confessaram, em depoimento prestado nesta promotoria, que os automóveis ficavam sob sua permanente custódia, inclusive pernoitando em suas residências. Além disso, alguns requeridos também afirmaram ter usado os veículos para deslocamentos até farmácias, supermercados, bancos, para transporte de filhos e netos até suas escolas, etc”. 

 

Ilegalidade na licitação e notas fiscais fraudadas

Além da utilização indevida dos veículos, durante a investigação, o promotor de Justiça também constatou irregularidades no processo licitatório para a contratação da empresa que realizou a locação dos automóveis à Câmara Municipal de Gurupi. Nesse sentido, o MPE requisitou diversos documentos ao então presidente da Câmara, para averiguar a legalidade da contratação. O MPE informou que ao receber os documentos, a promotoria constatou que três dessas propostas haviam sido “encomendadas junto a terceiros” e supostamente “produzidas mediante falsidade ideológica para dar aparência de legalidade ao processo”.

 

O alto consumo de combustível também chamou a atenção da Promotoria. Conforme a Ação, “o Posto Alves e Pison EPP forneceu notas fiscais fraudadas à Câmara de Vereadores, as quais apontaram uma quantidade de abastecimentos muito acima do consumo real, registrando ainda abastecimento de gasolina em veículos movidos a diesel. Além disso, o posto  Alves e Pison EPP não especificou, em alguns documentos, informações importantes como a placa do veículo abastecido e o nome do condutor”.

 

A promotoria requereu cópias das requisições de abastecimento, no entanto, nem o posto, nem os vereadores, nem a locadora de veículos dispunham dos documentos, o que levou o promotor de Justiça a levantar, junto às concessionárias, o histórico de rodagem dos veículos para que pudesse comparar com as notas fiscais. Ao comparar o histórico de rodagem de alguns veículos com o consumo de combustível documentado nas notas fiscais de abastecimento, a fraude teria sido constatada.

 

A promotoria requereu à Justiça a indisponibilidade dos bens dos acusados, por supostos danos ao erário e/ou enriquecimento ilícito. Se condenados, os requeridos poderão ter que ressarcir o prejuízo causado, e até serem penalizados com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido ou de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público e proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de até dez anos.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

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