MPE emite recomendações de prevenção à Covid-19 a partidos políticos de 3 municípios

O documento do Ministério Público Eleitoral destaca a abstenção de contato físico com eleitores e a realização de eventos de campanha que gerem aglomerações.

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Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Divulgação/MPE-TO

O Ministério Público Eleitoral (MPE) com atuação junto à 5ª Zona Eleitoral do Tocantins expediu, no último dia 05, recomendação administrativa aos partidos políticos dos municípios de Miracema do Tocantins, Lajeado e Tocantínia, para que adotem medidas de prevenção do contágio do novo coronavírus no contexto da campanha eleitoral. 


No documento, o promotor de eleitoral João Edson de Souza orienta que os partidos, por meio dos seus diretórios, se abstenham de contato físico com o eleitor e de realizar eventos de campanha que causem aglomeração, que prefiram uso de materiais digitais (cartilhas, informes, santinhos) em vez dos impressos e que observem os cuidados sanitários como o distanciamento, o uso de álcool em gel, de máscaras e outros, especialmente nos comitês e locais de reuniões político- partidárias. 
 
As siglas também foram alertadas de que poluição, degradação ou sujeira dos logradouros e bens públicos, causados por disposição irregular dos materiais publicitários, serão de responsabilidade dos partidos e de candidatos e que por isso, estes poderão ser obrigados a retirar e ainda serem responsabilizados civil, administrativa e/ou criminalmente pelos órgãos ambientais, urbanísticos e de posturas municipais. 

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