MPE entra com ação contra presidente da Câmara de Gurupi; vereador reage

Valor pago mensalmente a uma assessoria jurídica foi quase quatro vezes superior ao valor mínimo constante na Tabela de Honorários da OAB/TO. Wendel Gomides reage.

Wendel Antônio Gomides
Descrição: Wendel Antônio Gomides Crédito: Reprodução

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, ajuizou nesta quinta-feira, 19, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores, Wendel Antônio Gomides, e o escritório de advocacia Bezerra Lopes Advogados SS-ME. A ação aponta irregularidades na prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica para a Casa de Leis do município, entre os anos de 2015 e 2017, que resultaram no pagamento do valor de R$ 686 mil.

 

 

Wendel Gomides disse ao T1, nesta sexta-feira, 20, que ainda não foi notificado sobre a ação, mas adiantou que tão logo o seja, vai tomar as medidas cabíveis.  “Todas nossas contas já foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE)”, sustentou ao garantir que o contrato a que se refere o MPE vem de vários anos.

 

 

O presidente da Câmara Municipal de Gurupi explicou que o contrato trata-se de uma verba de gabinete para atender os 13 parlamentares. Ele disse que TCE já havia autorizado  essa assessoria jurídica.” Cada vereador paga da sua verba de gabinete R$ 1.600,00 para ter essa assessoria”, afirmou, acrescentando que não existe nenhuma irregularidade. “Todo ano eleitoral a Procuradora de Justiça entra com essas ações”. 

 

 

Gomides ressalva que não é uma assessoria da Câmara e que  “o nobre procurador está comparando o valor com os das Câmaras de  Cariri do Tocantins, Aliança do Tocantins, Alvorada e Formoso do Araguaia, que são bem menores em sua estrutura. “O procedimentos que adotamos para ter essa assessoria jurídica foi mais viável financeiramente para o Legislativo, porque nenhum advogado aceitaria prestar esses serviços pelo valor de R$ 1.600”, argumentou.

 

 

Investigações

 

No Inquérito Civil Público, o MPE sustenta, pelas investigações realizadas, que o escritório em questão foi vitorioso em uma licitação sob a modalidade Tomada de Preços, no ano de 2015, tendo sido assinado o contrato pelo valor mensal de R$ 20.800,00 e valor global, por onze meses, de R$ 228.000,00, o qual foi prorrogado por mais dois anos, por meio de dois termos aditivos. Ao longo dos três anos, o escritório recebeu dos cofres da Câmara Municipal a quantia de R$ 686.000,00.

 

O Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia destaca, na ação, que o valor pago mensalmente foi quase quatro vezes superior ao valor mínimo (R$ 5.500,00) constante na Tabela de Honorários da OAB/TO da advocacia municipalista para cidade do porte de Gurupi, cujo índice de FPM situa-se acima de 2.0 e que o valor pago mensalmente foi 300% superior ao valor mensal cobrado por advogados e escritórios de advocacia que assessoram o Poder Legislativo em municípios circunvizinhos, a exemplo de Cariri do Tocantins, Aliança do Tocantins, Alvorada e Formoso do Araguaia. “Se considerado individualmente, o custo mensal pela assessoria de cada vereador em Gurupi foi da ordem de R$ 1.600,00, ao passo que nos municípios vizinhos não passou de R$ 500,00”, comparou.

 

Roberto Freitas observa ainda que a contratação e a prorrogação do contrato ocorreram “às escuras, sem que houvesse prévia pesquisa de preços praticados no mercado, infringindo assim dispositivos da Lei de Licitações”. O promotor disse também que o sistema de controle interno da Câmara Municipal de Gurupi não fiscalizou adequadamente os serviços jurídicos prestados pelo escritório.

 

Consta da ação que o representante legal do escritório teria supostamente encaminhado, pelo menos 15 meses, relatórios de seus serviços à Câmara Municipal de Gurupi, mas que tais documentos e expedientes sequer foram protocolizados. Constatou-se, ainda, que o representante legal do escritório, por inúmeras vezes, informou que se fez presente em sessões para análise dos projetos, os quais ajudou a elaborar, todavia, “não há nos autos comprovação documental de tais fatos”.

 

A Ação Civil Pública pede à Justiça que os requeridos sejam condenados às penas previstas no art. 12 da Lei nº 8.429 (perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil, proibição de contratar com o Poder Público), conforme suas responsabilidades e gravidade dos fatos.

 

 

 

Comentários (0)