MPF manifesta pela condenação de Carlesse, Wanderlei e Roberta por abuso de poder

Governador, vice e ex-presidente da ATS são acusados de abuso de poder político e econômico, conduta vedada à época das eleições suplementares.

Governador é alvo de AIJE por abuso de poder nas eleições suplementares
Descrição: Governador é alvo de AIJE por abuso de poder nas eleições suplementares Crédito: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o governador Mauro Carlesse (PHS), seu vice-governador Wanderlei Barbosa (SD) e outros, nesta terça-feira, 4. Trata-se das alegações finais no processo que investiga abuso de poder político e de autoridade à época das eleições suplementares no Tocantins.

 

O procurador eleitoral Álvaro Manzano manifestou pela procedência da ação, reconhecendo abuso de poder político e econômico por parte do governador Carlesse e de seu vice, Wanderlei Barbosa. O procurador também manifestou pela condenação da ex-presidente da ATS, Roberta Castro, por conduta vedada a agentes públicos em período eleitoral.

 

“Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela procedência do pedido condenatório para reconhecer a prática de abuso de poder político e econômico, aplicando-se aos representados Mauro Carlesse e Wanderlei Barbosa Castro as sanções previstas no art. 22, inciso XIV, da LCn. 64/1990, e, cumulativamente, reconhecer a prática de conduta vedada, aplicando-se as sanções previstas no art. 73, §§4o e 5o da Lei n. 9.504/1997. Requer, ainda, a condenação de Roberta Maria Pereira Castro pela prática da conduta vedada descrita no art. 73, inciso IV, da Lei n. 9.504/1997, aplicando-se as sanções previstas art. 73, §§4o e 5o da Lei n.9.504/1997”, diz a decisão.

 

Quanto aos demais denunciados nos autos, Jackson Soares Marinho, Claudinei Aparecido Quaresmin, Sandro Henrique Armando e Wagner Coelho de Souza, atuais secretários do Governo Mauro Carlesse, o procurador manifestou-se pela absolvição. “À míngua de provas de envolvimento direto nos fatos, requer sua absolvição”, justifica.

 

Nos autos, o governador eleito foi acusado de realizar transferência voluntária para Municípios através de entidades privadas; pagamento de dívidas de exercícios anteriores visando arrecadar valores ilicitamente; compra de apoio político de prefeitos; uso de bens públicos móveis e imóveis; uso de serviços de servidores públicos na campanha.

 

A AIJE em questão é a nº 0600384-25.2018.6.27.0000 e está sob relatoria da desembargadora Ângela Prudente no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

Outro lado

 

O governador do Estado e vice foi procurado por meio de sua assessoria. Em nota, o governaodor disse que respeita o parecer da PRE, "mas esclarece tratar-se somente do posicionamento da instituição. O julgamento da referida ação se dará pelo plenário do TRE, composto por sete juízes, e o Governador reafirma a legalidade das ações de campanha, e por isso, confia que o resultado do julgamento terá um desfecho positivo para que o Tocantins prossiga em seu trabalho de manutenção da estabilidade política e jurídica, desejo este também da população do Estado já expressado nas urnas".

 

Roberta Castro, que já foi presidente da ATS, também informou que irá se manifestar após ter conhecimento dos autos.

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