Uma lei sancionada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira, 30, veio para beneficiar diretamente as mulheres trabalhadoras e garantir mais saúde para elas. A Lei número 3.548, de 29 de outubro, garante a elas uma folga anual para a realização de exames preventivos de controle do câncer de mama e do colo do útero, já valendo para todo o Tocantins.
A lei é clara ao dizer que ela se aplica às servidoras públicas, mas também às empregadas da iniciativa privada, bem como às trabalhadoras domésticas, a partir dos 30 anos de idade.
Apesar da lei não especificar o dia que as mulheres terão garantido para a realização dos exames, a folga anual será concedida às empregadas da iniciativa privada e às trabalhadoras domésticas após o término do período experimental de contratação.
O projeto de Lei que foi sancionado pelo governador Mauro Carlesse (DEM) é de autoria da deputada estadual Vanda Monteiro (PSL), aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, no início do mês.
Câncer no TO
A estimativa de novos casos de câncer no Tocantins para este ano é de 2.680 ocorrências, segundo o Instituto Nacional do Câncer, INCA. Cerca de 1.310 novas ocorrências em mulheres serão registradas. O câncer de colo do útero e de mama serão os dois tipos mais comuns, em 2019, com 230 e 180 novos diagnósticos respectivamente.
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