Na AL, Alan Barbiero propõe suspensão de portaria da Sefaz que pode fechar empresas

Proposta do deputado suspende efeitos da portaria da Secretaria Estadual da Fazenda nº 230/2016, que regulamenta a recusa de autorização de uso e recebimento de documentos fiscais eletrônicos

Deputado estadual Alan Barbiero
Descrição: Deputado estadual Alan Barbiero Crédito: Foto: Benhur de Souza/AL

Foi aprovada na tarde desta terça-feira, 21, na Assembleia Legislativa, a urgência na tramitação de um projeto de decreto legislativo do deputado Alan Barbiero (PSB), que suspende os efeitos da portaria da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) nº 230/2016, que regulamenta a recusa de autorização de uso e recebimento de documentos fiscais eletrônicos. A matéria deve entrar em votação na ordem do dia desta quarta-feira, 22.

 

De acordo com Barbiero, a portaria não permite o uso de nota fiscal eletrônica a contribuintes em mora há dois meses consecutivos ou em atraso com o ICMS, por exemplo. “Bloquear a emissão de nota fiscal eletrônica é o mesmo que impedir o livre exercício da atividade. É uma coação ilegal”, alegou o parlamentar.

 

Conforme Alan, a edição desta Normativa gerou o possível bloqueio da nota fiscal eletrônica para o contribuinte que deva a dois meses consecutivos ou que tenha parcelado o ICMS ou Contribuição a Fundo, referente a mês do exercício corrente e estiver em atraso com o referido imposto ou fundo. A intenção era de que essa medida fosse aumentar a eficiência na arrecadação do imposto. “O grande problema é que, mesmo com a suspensão da emissão das notas, esses empresários só são avisados de sua situação posteriormente, o que dificulta mais ainda o relacionamento do mesmo com o Estado”.

 

Segundo o parlamentar, “é necessário que seja feito um comunicado ao devedor e que dessa forma se prossiga com negociação para pagamento do débito, o que possibilitará que o comerciante continue trabalhando dentro da regularidade”.

 

O parlamentar reforça que não permitir que a empresa emita seu talão de notas fiscais para obrigar que ela pague seus débitos com a fazenda pública é coação ilegal. “Quem exerce essas atividades econômicas tem obrigação de natureza tributária, ou seja, o dever de recolher os impostos competentes e isso é inerente ao exercício de qualquer atividade lucrativa. O poder público tem diversas outras maneiras de fazer esta cobrança, sem ‘matar’ quem gera emprego e renda”, conclui Barbiero.

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