Pagamento de auxílio-alimentação a mesários será por meio de carteira digital

A nova sistemática deve conceber maior controle e segurança.

Crédito: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins publicou a Resolução nº 488/2020 estabelecendo o pagamento do auxílio na carteira digital dos mesários que trabalharão nas eleições deste ano, sem qualquer custo para o TRE-TO ou para os beneficiários. A concessão do auxílio-alimentação será realizada exclusivamente utilizando o aplicativo “Carteira Digital BB”, similar ao que o Governo Federal utiliza para pagamento do auxílio-emergencial. Em casos excepcionais, o pagamento será realizado por ordem bancária ou por suprimento de fundos. 

 

A decisão teve como propósito tornar mais seguro e transparente a sistemática de pagamento do auxílio-alimentação aos mesários, membros das juntas eleitorais e pessoal de apoio convocado para trabalhar nas Eleições 2020. 

 

Ao aprovar a Resolução durante a 68ª sessão ordinária, o Presidente do TRE-TO, desembargador Eurípedes Lamounier, destacou que a nova sistemática vai gerar maior controle e fiscalização, além de conferir mais segurança no gerenciamento do processo de pagamento. “Estamos em constante evolução para o aprimoramento e melhoria contínua na gestão do processo eleitoral em nosso Estado. Esta é uma evolução em relação à sistemática implantada na Justiça Eleitoral em 2018, quando o pagamento deixou de ser em dinheiro para ser feito mediante crédito em conta”, ressaltou.  

 

Mesários

 

Pela primeira vez, a Justiça Eleitoral está convocando os colaboradores por meio eletrônico. As convocações podem ser encaminhadas por e-mail e WhatsApp, além de contato telefônico. A medida foi adotada devido a pandemia.

 

Conforme estabelece a Resolução 480/2020/TRE-TO, para convocação realizada por correio eletrônico será utilizada conta de e-mail institucional, gerenciada pelo cartório eleitoral; para convocação realizada por meio de aplicativo de mensagens, será utilizado, como ferramenta preferencial, o aplicativo WhatsApp, devidamente habilitado com o número de linha telefônica móvel ou fixa do cartório eleitoral; e para convocação por meio de ligação telefônica, seja por telefonia fixa ou móvel, serão utilizadas as linhas institucionais atribuídas aos cartórios eleitorais.

 

Após receber o comunicado, o cidadão precisará validar a convocação confirmando, de forma expressa, o recebimento da mensagem em até três dias úteis.  

 

Os editais com as nomeações dos membros das mesas receptoras de cada seção eleitoral, com as respectivas funções de cada indicado, estão publicados no DJE.

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