Para pré-candidatos nas eleições 2020, janela partidária abre nesta quinta-feira, 5

A partir do dia 15 de maio, pré-candidatos poderão dar início à arrecadação de recursos por meio do financiamento coletivo.

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De acordo com o calendário eleitoral, da próxima quinta-feira, 5, ao dia 3 de abril, ocorre o período da chamada janela partidária, quando os vereadores poderão mudar de partido por justa causa, para concorrerem nas eleições majoritária ou proporcional sem perder o mandato.



Para aqueles que desejam concorrer a um cargo eletivo nas eleições deste ano, devem se filiar a um partido devidamente registrado Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o dia 4 de abril. A data marca seis meses antes do pleito.

 


Cadastro eleitoral

 


O Cadastro Eleitoral será fechado no 7 de maio. Portanto, todos os eleitores em situação irregular devem comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de maio a fim de conseguirem votar normalmente em outubro.



Financiamento coletivo



A partir do dia 15 de maio, pré-candidatos poderão dar início à arrecadação de recursos por meio do financiamento coletivo. Importante destacar que o uso desses recursos nas respectivas campanhas só será liberado após o efetivo registro da candidatura, a obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária por parte do candidato, para prestar contas do uso dos valores.



Registro e propaganda



As convenções partidárias para a escolha dos candidatos podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Já o prazo para requerer o registro de candidatura à Justiça Eleitoral se encerra no dia 15 de agosto.



Por sua vez, a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia seguinte, 16 de agosto, inclusive na internet. E o horário eleitoral gratuito será veiculado no rádio e na televisão de 28 de agosto a 1º de outubro.

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