PL de Irajá que reduz burocracia no georreferenciamento dos imóveis rurais é aprovado

A proposta dispensa a declaração assinada de vizinhos nos casos de registros, desmembramento, parcelamento e transferência de imóveis rurais

Deputado federal Irajá Abreu
Descrição: Deputado federal Irajá Abreu Crédito: Foto: Divulgação

Foi aprovado na manhã desta quarta-feira, 24, na Comissão da Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o Projeto de Lei 7790/14, da autoria do deputado federal Irajá Abreu (PSD-TO), que visa desburocratizar o processo de georreferenciamento adotado, sobretudo, para o registro de imóveis rurais. A proposta dispensa a concordância de vizinhos nos casos de desmembramento, parcelamento e transferência de imóveis.

 

O PL atualiza uma lei da década de 1970 (Lei 6.015/73) que trata de registros públicos. O georreferenciamento dos imóveis rurais já é exigido em lei (Lei 10.267/01) desde 2001. Baseada no GPS, o Sistema de Posicionamento Global, essa tecnologia permite uma medição mais precisa das propriedades. No entanto, os cartórios continuam exigindo uma carta de anuência dos vizinhos para confirmação e registro do georreferenciamento.

 

Irajá Abreu explica que, com a aprovação do PL, diminuirá a burocratização e facilitará o registro no georreferenciamento, nas propriedades rurais. “O PL 7790 deixar claro que, não há necessidade da assinatura dos proprietários de imóveis rurais limítrofes ao terreno, dificultando o registro. Há casos em que é inviável atender a essa exigência, como o de confrontantes que residem em locais distantes e, muitas vezes, desconhecidos, da propriedade a ser registrada. O objetivo é desburocratizar o processo de georreferenciamento de todas as propriedades rurais do país”, argumenta.

 

Tramitação

O projeto que reduz a burocracia em torno do georreferenciamento de imóveis rurais segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça. Em princípio, a tramitação dessa proposta é conclusiva nas comissões, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.

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