PL que proíbe inauguração e entrega de obras públicas incompletas é sancionada

A íntegra da Lei pode ser conferida no Diário Oficial desta quinta-feira, 21, de número 2.493.

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A prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB) sancionou Projeto de Lei (Lei 2.559)  que proíbe, na Capital, por parte de agentes políticos ou de servidores públicos municipais, a inauguração e entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam. A íntegra da Lei pode ser conferida no Diário Oficial desta quinta-feira, 21, de número 2.493.

 

A autoria do projeto é do vereador Lúcio Campelo (MDB) que afirma estar muito contente com o sancionamento da mesma. A intenção do PL, segundo ele, é coibir o mau uso dos recursos públicos, permitindo somente a inauguração de obras completas e que realmente possam ser imediatamente usufruídas pela sociedade. “O objetivo é ainda evitar a exploração de estratégias eleitoreiras por parte de agentes políticos que visam a sua promoção pessoal em detrimento da eficiente aplicação dos recursos públicos”, defende.

 

Com a proibição, de acordo com Lúcio, será garantida a conclusão das obras sem que a qualidade seja comprometida. “Criando responsabilidade aos agentes políticos no trato com o dinheiro público”, acrescenta.  

 

Pela Lei 2.559, entende-se por:

 

-Obras Públicas: pavimentação de vias públicas, hospitais, escolas, centros de educação infantil, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e estabelecimentos similares aos mesmos. 

 

-Obras Públicas Incompletas: àquelas que não estão aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem todas as exigências técnicas e de qualidade previstas na legislação vigente. 

 

-Obras Públicas Que Não Atendam ao Fim a Que se Destinam: obras que, embora completas, exista algum fator que impeça a sua entrega e o seu uso pela população por falta de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e de equipamentos afins ou situações similares. 

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