Pleno do TRE rejeita pedido de cassação do mandato do deputado Carlos Gaguim

Os juízes do TRE-TO julgaram improcedente o pedido de cassação do mandato de Gaguim feito pelo Ministério Público Eleitoral após apreensão de aeronave em Pirancajuba-GO

Juíza Denise Dias Dutra Drumond
Descrição: Juíza Denise Dias Dutra Drumond Crédito: Reprodução/T1

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral no Tocantins julgou improcedente, na tarde desta segunda-feira, 16, a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral no Estado que pedia a cassação do mandato de Carlos Henrique Amorim Gaguim, por captação e gasto ilícito de recursos financeiros em campanha eleitoral.

 

O TRE-TO já havia realizado, em sessões anteriores a desta segunda, o julgamento da prestação de contas de Gaguim, quando da sua candidatura ao cargo de deputado federal, nas eleições de 2014, mas não houve sentença, pois a juíza Denise Dias Dutra Drumond, pediu vista para analisar possíveis indícios de irregularidades, como o fato de ter sido encontrado cerca de 3 quilos e 200 gramas de material de divulgação de Gaguim, dentro da aeronave apreendida em Pirancajuba Goiás, contendo dinheiro apontado possivelmente para campanha do então candidato a governador do Estado, Marcelo Miranda.

 

Em sua defesa oral, a juíza Denise Drumond votou em favor do relator juiz José Ribamar Mendes Júnior. “Neste caso, em face do estado democrático de direito e da proteção do sufrágio e do exercício do direito político tanto passivo quanto ativo, entender que a cassação de mandato não é cabível para essa ilicitude, então eu acompanho o relator”, disse a juíza.

 

“A prova não demonstra uma ilicitude suficiente a ensejar a cassação do mandato, porque a prova é no sentido de que há algumas viagens realizadas pelo candidato na aeronave, mas o volume dessa ilicitude seria insuficiente à cassação do mandato”, explicou Denise Drumond, que disse ainda que diante do cruzamento de informação do diário de bordo da aeronave com a agenda do candidato pode-se constatar que das nove viagens realizadas por Gaguim em campanha, cinco foram comprovadas.

 

Após a abordagem e voto da juíza Denise Drumond, os juízes Henrique Pereira dos Santos e Hélio Eduardo da Silva votaram em favor do parecer Juiz José Ribamar Mendes Júnior, o que, pela maioria dos votos, declarou improcedente o pedido de cassação do mandato do deputado Carlos Gaguim.

 

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