Pleno do TRE-TO indefere pedido de cassação de vereadores de Colinas do Tocantins

O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, opinou pelo provimento do Recurso Eleitoral, porém, a relatora do processo, juíza Ângela Issa, negou provimento

Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins
Descrição: Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins Crédito: Divulgação/TRE-TO

Na tarde desta sexta-feira, 22, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins indeferiu o Recurso Eleitoral nº 290/2018, que tratava de Investigação Judicial Eleitoral nas Eleições 2016, por abuso de poder político e autoridade, supostamente praticados pelo ex-prefeito e seu vice e três vereadores eleitos.

 

O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, opinou pelo provimento do Recurso Eleitoral, porém, a relatora do processo, juíza Ângela Issa, negou provimento, mantendo integralmente a sentença da primeira instância, que indeferiu a cassação dos vereadores eleitos. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros do Pleno.

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