Por 10 votos a 4, Câmara mantém veto da Prefeitura sobre serviços de carro de som

O projeto regulamenta o serviço de publicidade volante e determina que os prestadores de serviço deverão obter um licenciamento anual para trabalhar. Também estabelece dias, horários e locai.

Crédito: Reprodução/ Aline Batista

A Câmara Municipal de Palmas em votação secreta realizada nesta quarta-feira, 18, manteve o veto parcial da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) ao Projeto de Lei nº 29/2018, que regulamenta o serviço de publicade volante, ou seja, os serviços de carro de som. Por 10 votos a 4 ficou vetada a emenda que dava poder de polícia para à Associação de proprietários de veículos automotivos. 

 

Outro ponto vetado foi sobre o credenciamento dos veículos junto a Associação para poder executarem o serviço. A líder do governo na Casa a vereadora Laudecy Coimbra (SD) disse que tal poder não pode ser concedido à pessoas jurídicas de direito privado pois fere o princípio da livre concorrência. 

 

“O exercício do poder de autoridade, e de todas as prerrogativas decorrentes, é monopólio do Estado. A exigência de credenciamento em associação fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, uma vez que não basta ao interessado desempenhar a atividade, cumprir todas as normas relativas ao veículo e a sua documentação. É necessário, ainda, atender a exigência que extrapola o ordenamento constitucional” comentou Laudecy. 

 

Já o vereador Felipe Fernandes (DC), autor da emenda, votou contrário ao veto. “Mesmo sendo da base da prefeita não poderia votar contra a minha emenda e a favor do veto. Estive com a Cinthia e ela compreendeu a minha posição. Levantei no parlamento essa bandeira, sou um defensor dos empresários de carro de som da cidade”, justificou o parlamentar.

 

O Projeto

 

O projeto de lei regulamenta o serviço de publicidade volante em Palmas e determina que os prestadores de serviço deverão obter um licenciamento anual para trabalhar. Também estabelece dias, horários e locais em que o serviço será proibido e punições no caso de descumprimento. 

 

Em um dos trechos fica proibido fazer publicidade em frente aos prédios públicos, escolas, pronto-socorro, asilos, clínica, igrejas e hospitais. Fica proibido também propaganda durante domingos e feriados. 

 

O texto segue para sanção da prefeita. 

 

(Com informações da Câmara)

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