Por lei, maternidades e hospitais devem orientar pais para primeiros socorros a bebês

Estabelecimentos de saúde deverão disponibilizar aos pais ou responsáveis legais por recém-nascidos, orientações e treinamento para primeiros socorros, antes mesmo da alta do recém-nascido

Lei foi sancionada pelo Estado
Descrição: Lei foi sancionada pelo Estado Crédito: Da Web

Em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho e até mesmo para a prevenção de morte súbita de recém nascidos, as maternidades e hospitais do Estado do Tocantins, a partir de agora terão, obrigatoriamente, que prestar orientações para os primeiros socorros. A Lei número 3.547, de 29 de outubro, foi sancionada pelo governador Mauro Carlesse (DEM) no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 30. Na sanção, o Governo especifica que a medida abrange tanto os hospitais e maternidades públicas como privadas.

 

Os estabelecimentos de saúde deverão disponibilizar aos pais ou responsáveis legais por recém-nascidos, orientações e treinamento para primeiros socorros, antes mesmo da alta do recém-nascido. Porém, a participação das orientações e dos treinamento ficará a critério dos pais ou responsáveis.

 

Para isso, os hospitais e as maternidades deverão informar a eles sobre a existência e disponibilidade do treinamento, ainda durante o acompanhamento pré-natal. Além disso, cópia da lei sancionada deverá estar afixada em local visível nos estabelecimentos de saúde para que seja do conhecimento de todos.

 

Segundo o Governo, os hospitais e maternidades poderão optar por fornecer a capacitação para primeiros socorros individualmente ou em turmas aos pais ou responsáveis por recém-nascidos.

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