Prefeito de Lajeado pode perder mandato após MP recomendar cassação e inelegibilidade

Além da cassação do mandato do Prefeito e Vice do município de Lajeado, o MPE manifestou pela cassação de dois Vereadores eleitos e a aplicação de inelegibilidade no prazo de 8 anos para ex-prefeita

Tércio Dias Neto venceu por um diferença de 13 votos
Descrição: Tércio Dias Neto venceu por um diferença de 13 votos Crédito: Da Web

O Ministério Público Eleitoral manifestou pela cassação do mandato do Prefeito de Lajeado, Tércio Dias Melquíades Neto (PSD) e do vice-prefeito Gilberto Borges (PSC), nesta segunda-feira, 22. A manifestação recomenda ainda a cassação dos vereadores Emival Parente (PDT) e Adão Tavares (PTN), e a aplicação de inelegibilidade no prazo de 8 anos para a ex-prefeita do município, Márcia da Costa Reis Carvalho (PSD). A Ação foi ajuizada pelo candidato derrotado na última eleição de 2016 para concorrer ao comando do executivo, Júnior Bandeira (PSB). Bandeira perdeu por uma diferença de 13 votos.

 

Na ação, Júnior Bandeira alegou que a ex-prefeita Márcia da Costa, teria instalado um loteamento irregular com a finalidade de captar votos de forma ilícita, incorrendo na prática de abuso de poder econômico e político, beneficiando desta forma, o candidato eleito, Dr. Tércio. A Ação de Investigação Eleitoral emitida pelo promotor Dr. João Edson de Sousa afirma que “é evidente que a distribuição de lotes teve interferência no resultado do pleito, o que impõe, no caso concreto, a realização de novas eleições”.

 

Avaliação do promotor

 

“A eleição majoritária foi vencido por Tércio Melquiades por uma diferença de treze votos, sendo, portanto, ponto nevrálgico desta ação apurar se a distribuição de lote efetivamente teve interferência no resultado. Ou seja, sem a transferência ilegal de eleitores de outras cidades para Lajeado, bem como a doação de lotes, efetivamente alterou o resultado da eleição municipal? A resposta, por toda prova documental e testemunhal deixam claro que sim”, avaliou o promotor João Edson de Sousa. O promotor cita ainda que o prefeito Dr. Tércio, cometeu fraude eleitoral, na adulteração de fichas do médico onde trabalhava e lembrou que Dr. Tércio venceu as eleições por 13 votos.

 

Além da cassação do mandato do Prefeito e Vice, o MPE manifestou pela cassação de dois Vereadores eleitos, quais sejam: Emival de Sousa Parente e Adão Tavares de Macedo Bezerra, bem como a aplicação de inelegibilidade no prazo de 8 anos para os seguintes: Márcia da Costa Reis Carvalho, Tércio Melquiades, Thiago Pereira da Siva, Ananias Pereira da Silva Neto, Emival de Sousa Parente, Adão Tavares de Macedo Bezerra, Manoel das Neves Sousa e Nilton Soares de Sousa.

 

Caso inédito

Conforme o advogado que atua no caso, Leandro Manzano, “com o parecer do MPE vem a corroborar todas as teses apresentadas à Justiça Eleitoral e que demonstra que o resultado das eleições de 2016 no Município de Lajeado foi totalmente viciado, isso devido ao abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e condutadas vedadas aos agentes públicos, tendo em vista à distribuição indiscriminada de mais de 250 lotes em ano eleitoral”. Manzano afirma ainda que esse será um caso inédito na Justiça Eleitoral, em que haverá incidência de sanções previstas na legislação eleitoral a oito pessoas simultaneamente.

 

Contato

 

T1 Notícias entrou em contato com os gestores, no entanto as ligações não foram atendidas. O espaço está aberto, caso queiram se manifestar. 

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