Prefeito e secretário são absolvidos de acusação de improbidade administrativa

A ação havia sido ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que afirmava que os agentes públicos praticaram condutas contrárias aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade

Crédito: Da Web

O juiz José Maria Lima titular da 2ª Vara Cível de Porto Nacional absolveu o atual prefeito e o secretário municipal de infraestrutura da cidade. Na sentença desta segunda-feira, 2, Joaquim Maia Leite Neto (PV) e Cleyovane Lemos Ribeiro foram inocentados do cometimento de atos de improbidade administrativa.

 

A ação havia sido ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que afirmava que os agentes públicos praticaram condutas contrárias aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade em relação à Lei de Acesso à Informação (LAI).

 

Conforme os autos, os integrantes da administração pública do município se negaram a entregar cópias dos documentos necessários para progresso de investigações sobre uma obra pública de drenagem e pavimentação asfáltica em um loteamento, no distrito de Luzimangues.

 

Contudo, ao decidir sobre o caso o magistrado entendeu que as razões expostas pelo Ministério Público não vislumbraram o correto enquadramento da conduta dos agentes. “Sabe-se que as condutas elencadas no dispositivo legal supra citado exigem, para sua configuração, a presença do elemento subjetivo doloso do agente, devendo-se indagar, sempre, de sua má-fé na prática de qualquer dos atos descritos no referido diploma legal”.

 

O magistrado também lembrou que, no decorrer do processo, logo após uma liminar judicial, os requeridos cumpriram a decisão e apresentaram a cópia integral do processo administrativo ao MPE, que não obteve êxito em demonstrar os agentes públicos agiram com dolo ou má-fé.
“O que se vê, portanto, é que a conduta dos requeridos, embora encerrem ilegalidade (descumprimento da Lei nº 8.429/92), não se revestem de má-fé ou dolo, tendo sido praticadas, em princípio, pela ausência de resposta a ofícios expedidos pelo representante ministerial”, afirmou o juiz ao decidir pela improcedência do pedido.

 

Confira a sentença.

 

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