Prefeitura descumpre pagamento de ordem cronológica e aguarda liminar da Justiça

A Valor Ambiental tem uma dívida em torno de R$13 milhões a receber da prefeitura. O artigo 67 da Lei 2.515, vetado pela prefeita, mas rejeitado pela Câmara, dá prioridade no pagamento da empresa.

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A Prefeitura de Palmas descumpre lei que determina pagamento de ordem cronológica de dívidas de exercícios anteriores e aguarda pedido de liminar, solicitado pela Procuradoria-Geral do Município ao Tribunal de Justiça (TJ), dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). A prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) havia vetado o artigo 67 da Lei 2.515, de dezembro de 2019, que exige o pagamento de dívidas em ordem cronológica no Orçamento para 2020. A ação está com a juíza no gabinete da desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa.


 

O procurador-geral do município, Mauro Ribas, e o procurador Hitallo Passos, argumentam, na ação, que a “imposição” da Câmara viola dois artigos da Constituição do Tocantins que deixa a competência do município para suplementar a legislação federal, que estabelece regras gerais, cabendo aos estados e municípios, complementar com leis específicas. A ordem cronológica de forma obrigatória para quitar Débitos de Exercícios Anteriores (DEA), segundo a PGM, contraria a norma federal (Lei 4.320, de 1964) que prevê esse ordenamento "sempre que possível". Os procuradores questionam ainda  a inserção de matéria que julgam estranha à LDO, referindo-se ao artigo 67 da referida peça orçamentária.


 

Polêmica


 

A Valor Ambiental, que tem uma dívida em torno de R$13 milhões a receber da prefeitura, segundo o advogado da empresa Diego Duarte, disse, nesta quarta-feira, 8, ao T1, que não entrou na Justiça para tentar receber essa conta porque está aguardando a prefeitura chamar para uma negociação amigável.


 

A empresa afirma que chegou a ficar com sete faturas em atraso, com o encerramento do contrato para a coleta de lixo da Capital, no dia 26 de novembro do ano passado. De lá para cá, a Valor aponta que a empresa só recebeu R$ 5 milhões e que ainda falta o pagamento das faturas de julho a novembro de 2019.


 

“Não estão respeitando a ordem cronológica para os pagamentos de exercícios anteriores”, sustentou o advogado, lembrando que a MB Construções, empresa que assumiu a coleta de lixo da cidade, recebeu em janeiro o pagamento pelos serviços. “Antes de pagar a nova empresa, a prefeitura tinha que quitar o seu débito primeiro com a Valor Ambiental” disse. Duarte acredita que a Adin não vai interferir em nada nesse processo.


 

O responsável pelas finanças da prefeitura, o secretário Rogério Ramos, afirmou nesta quarta, que a derrubada do veto da prefeita Cinthia Ribeiro fere frontalmente a lei federal quando se trata de dívidas de exercícios anteriores. “Estão querem enfiar a faca no peito da gestão”, disse ele, deixando implícito que o Legislativo entra numa seara que não lhe compete. Para o secretário, quem sabe administrar receitas e despesas é o executivo e a sua forma de saldar seus débitos, "sem comprometer o investimentos nos setores prioritários”. completou."


 

Ramos recorre à Lei Federal 4.320, de 1964, para argumentar que dá ao Executivo o poder discricionário de “programar suas dívidas”. Ponderou ainda que a prefeita Cinthia foi eleita para fazer a gestão. “Você traz uma medida que tem inconstitucionalidade e inconformidades com leis federais e que não observou a diferença entre gestão orçamentária e financeira”, acrescentou.

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