Presidente da Câmara toma posse como prefeito, muito abalado com morte do filho

José Edival Gomes (MDB), fica a frente do município até que seja feita uma nova eleição, com mandato tampão até 31 de dezembro de 2020; com saída de Edival assume a função o vereador Walber Pajeú

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O presidente da Câmara Municipal de Lajeado, José Edival Gomes (MDB), acaba de assumir a prefeitura do município após a cassação dos mandatos do prefeito, Tércio Melquiades (PSD), e do vice, Gilberto Borges (PSC). Ele assume em meio ao pesar de perder o filho, Wellington Batista da Silva, em um acidente de carro na TO-010, entre Palmas e Lajeado. Gomes estava velando o filho quando foi notificado para tomar posse como prefeito. Bastante abalado ele evitou falar com imprensa. Depois da solenidade de posse, ele retornou ao velório junto com familiares e amigos. 

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou a realização de novas eleições no município de Lajeado, após manter a cassação dos mandatos de Tércio Melquiades (PSD) e Borges (PSC). O presidente da Câmara Municipal de Lajeado, José Edival Gomes (MDB), fica a frente do município até que seja feita uma nova eleição, com mandato tampão até 31 de dezembro de 2020. Com saída de Edival da presidência da Câmara, assume a função o vereador Walber Ferreira Pajeú (PSDC).

 

Esta semana, em sessão do Pleno, o TRE também manteve a cassação dos diplomas do vereador Adão Tavares Macedo Bezerra e os suplentes Manoel das Neves Sousa Correia, Nilton Soares de Sousa, Ananias Pereira da Silva Neto e Thiago Pereira da Silva.

 

A Corte determinou realização de eleições suplementares municipais para os cargos de prefeito e vice-prefeito, nos moldes do art. 224 do Código Eleitoral; além de posse do suplente no lugar do vereador cassado. 

 

Solano Donato, advogado de defesa de Tércio Melquiades e Gilberto Borges, informou que irá recorrer da decisão do pleno, ingressando com um recurso especial que deve subir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de apresentar medidas cautelares com o objetivo de evitar que haja nova eleição.

 

Também advogado no caso, Leandro Manzano, que atua em defesa do segundo colocado nas eleições de Lajeado de 2016, Antônio Luiz Bandeira Júnior, destacou que mesmo havendo a possibilidade de recurso especial no TSE, os efeitos do acordão do TRE não serão suspensos.

 

“Neste caso, o TSE não vai avaliar fatos e provas, apenas uma revaloração jurídica do que aconteceu, portanto é muito difícil que haja uma reversão do acordão do Tribunal Regional. Independente deles recorrerem ou não, a execução da decisão do TRE é imediata, ou seja, o prefeito e vice serão afastados e o presidente da Câmara assumirá a Prefeitura, até que ocorram as novas eleições”, pontuou.

 

Entenda o caso

 

A ação foi promovida pelo segundo colocado nas eleições de Lajeado de 2016, Antônio Luiz Bandeira Júnior, em que apura abuso de poder político e compra de votos, uma vez que a ex-prefeita, Márcia da Costa Reis Carvalho, que exercia seu segundo mandato consecutivo, iniciou em ano eleitoral, um loteamento irregular (aproximadamente 250 terrenos), com o único objetivo de distribuir a eleitores de forma indiscriminada, sem critérios sociais e em desacordo com a legislação, com a única finalidade de beneficiar eleitoralmente o prefeito eleito Tercio Melquiades e vários candidatos e vereadores.

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