Procuradoria da Assembleia divulga fases de rito formal de processo de impeachment

Na 4ª e última fase, caberá ao presidente do TJ determinar a escolha de Tribunal de Julgamento, composto de cinco desembargadores, escolhidos por sorteio, e cinco deputados

Quatro fases regem o rito formal na AL
Descrição: Quatro fases regem o rito formal na AL Crédito: Silvio Santos

As quatro fases que regem o rito formal do processo de impeachment contra o governador Marcelo Miranda (PMDB) foram divulgadas pela Procuradoria da Assembleia Legislativa nesta segunda-feira, 9. De acordo com o documento, a primeira fase compreende o recebimento da denúncia pelo presidente da Casa, o deputado Mauro Carlesse (PHS). Essa fase ainda não foi encerrada, pois aguarda o despacho de Carlesse sobre o prosseguimento ou não do processo. A primeira fase só se encerra após a composição da Comissão Especial.

 

Na última quarta-feira, 4, o procurador-geral da Assembleia Legislativa, Divino José Ribeiro, encaminhou ao presidente da Assembleia parecer favorável ao pedido de impeachment contra o governador. O pedido de cassação do governador foi solicitado pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado, Cleiton Pinheiro.

 

Segundo a Procuradoria, caso a denúncia seja aceita pelo presidente da Casa, a Comissão Especial eleita se reunirá em 48 horas para a nomeação do relator, que terá 10 dias para emitir um parecer sobre a continuidade ou não do processo. A aprovação do parecer do relator terá que ter a maioria absoluta dos membros da comissão.

 

A partir daí, a matéria será encaminhada para apreciação no plenário. Se o plenário aprovar o relatório da Comissão Especial terá início a 3ª fase. Assim, o chefe do Poder Executivo tem até 20 dias para contestar as acusações. Se o plenário entender que as denúncias procedem, o governador será suspenso de suas funções, assumindo a vice-governadora.

 

Na 4ª e última fase, caberá ao desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado determinar a escolha de Tribunal de Julgamento, composto de cinco desembargadores, escolhidos por sorteio no Tribunal de Justiça e cinco deputados. Em seguida, o presidente do Tribunal de Justiça anunciará a data para realização do julgamento. Após a votação do colegiado o processo será encerrado.

 

Inconstitucional

Com base na Constituição Estadual, os deputados do Tocantins querem julgar o pedido de impeachment contra o governador. Em resposta a uma consulta proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o ministro relator do processo, Celso Melo, emitiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) onde afirma a inconstitucionalidade dos artigos da Constituição Estadual que permitem que deputados cassem o mandato de um governador. Conforme o parecer, o ministro argumentou: “comunico a Vossa Excelência que nos termos da decisão, julguei procedente a ação direta em epígrafe para declarar a inconstitucionalidade das expressões normativas “processar e julgar o Governador” e “nos crimes de responsabilidade” inscritas no inciso XII do art. 19 da Constituição do Estado do Tocantins, e ainda, das expressões “Admita a acusação contra o Governador do Estado, pois dois terços da Assembleia Legislativa” e “pela Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade”, contidas no artigo 41, do mesmo texto constitucional estadual”, pontuou o ministro.

 

(Com informações da Dicom/AL)

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