Procuradoria Eleitoral analisa candidaturas atrás de inelegíveis; Dorinha é citada

Análises de registro de candidaturas começam a ser feitas e candidatos com condenação que gera inelegibilidade estão na mira da Procuradoria Eleitoral.

Dorinha e Fabion são citados por procurador em casos de inelegibilidade
Descrição: Dorinha e Fabion são citados por procurador em casos de inelegibilidade Crédito: Montagem/T1

O procurador regional eleitoral, Álvaro Manzano, conferiu em entrevista ao T1 Notícias que o trabalho do Ministério Público Eleitoral nas análises aos registros de candidatos começou e apontou os casos da deputada federal professora Dorinha (DEM) e do ex-prefeito de Tocantinópolis, Fabion Gomes (PR), como possíveis de estarem inelegíveis, além de Ataídes Oliveira (PROS), que já teve parecer emitido pela inelegibilidade. 

 

"Dorinha tem uma condenação no Supremo que gera a inelegibilidade", afirmou o procurador, ao citar ser de seu conhecimento, também, condenação no Tribunal de Contas da União (TCU) contra o ex-prefeito de Tocantinópolis e candidato a deputado estadual, Fabion Gomes. 

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem até o dia 17 de setembro para julgar todos os registros de candidatura. Após o pedido de registro de candidaturas feito pelos partidos, o Ministério Público Eleitoral tem o prazo de até cinco dias, após publicação em Diário, para analisá-las e emiter seu parecer. 

 

O trabalho do procurador eleitoral é pesquisar quais candidatos têm condenação que pode gerar inelegibilidade. Cabe ao TRE decidir se o candidato está ou não inelegível. Os candidatos podem recorrer das decisões. 

 

Manzano informa que "se qualquer pessoa tiver informação sobre condenação de candidato, este pode comunicar o fato a Procuradoria". 

 

O T1 procurou os citados. Por meio da assessoria jurídica, a deputada federal Professora Dorinha (DEM) informou que não está inelegível, uma vez que apresentou todas certidões exigidas para o registro todas sem quaisquer processos transitados  com julgamento definitivo pois estão com recursos interpostos recebidos com efeito suspensivo.

 

Em nota enviada ao T1, Fabion Gomes declarou estar “absolutamente tranquilo em relação à citação de seu nome em face da matéria de entrevista do Procurador Regional Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral tem firmeza no entendimento de que o fato do nome de pretenso candidato constar em lista de tribunal de contas, seja ele do estado ou da união, não o deixa inelegível. Se houver impugnação de registro de candidatura, provará que o fato que originou seu nome na lista do TCU o processo era contra outro gestor. Não teve o Fabion Gomes qualquer responsabilidade no fato. Os fatos não eram de sua gestão. Essa lista traz os gestores de contas públicas que foram consideradas irregulares, mas caberá ao Poder Judiciário verificar se essas irregularidades estão, ainda, categorizadas como irregularidades insanáveis, cometidas com vontade livre e consciente de praticar o ilícito, o que se denomina de dolo. A jurisprudência atual tem entendido que a mera inclusão do nome do administrador público na lista remetida à Justiça Eleitoral por tribunal ou conselho de contas não gera inelegibilidade, por se tratar de procedimento meramente informativo. Se houver processo de impugnação, temos a convicção que o Tribunal Regional Eleitoral julgará improcedente”.

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