Programas eleitorais no TO sem recursos para pessoas com deficiência pagarão multa

TRE Tocantins acatou representações da coligação “A vez dos Tocantinenses”, do candidato Vicentinho Alves (PR)

Propagandas terão que ser acessíveis a pessoas com deficiência
Descrição: Propagandas terão que ser acessíveis a pessoas com deficiência Crédito: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) decidiu acatar ontem, 22, representações da coligação “A vez dos Tocantinenses”, do candidato Vicentinho Alves (PR), que solicitaram que os programas eleitorais devem inserir em todas as propagandas para o pleito de 3 de junho recursos inclusivos a pessoas com deficiência. Ficou defino que os programas têm a obrigação de conter subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.

 

O advogado da Coligação de Vicentinho, Marcello Bruno Farinha das Neves, informou que essa exigência visa adequar as propagandas ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n 13.146/15, e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e que até o momento somente Vicentinho estava cumprindo a legislação para as pessoas com deficiência.

 

De acordo com a decisão, a coligação representada que não adequar as suas propagandas no prazo de 48 horas pagará multa de R$ 50 mil por divulgação em bloco, e R$ 5 mil em inserção.

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