Projeto que proíbe o fornecimento de canudos é aprovado em Comissão da AL

Em caso de descumprimento, a lei prevê as seguintes penalidades: advertência, multa no valor de R$ 2.000,00.

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A Comissão de Administração, Trabalho, Defesa do Consumidor, Transportes, Desenvolvimento Urbano e Serviço Público da Assembleia Legislativa aprovou na tarde desta quarta-feira, 13, o Projeto de Lei nº 204, de 21 de fevereiro de 2019, o projeto proíbe o fornecimento, o uso e a distribuição gratuita ou onerosa de canudos plásticos feitos de prolipropileno e/ou poliestireno, ou qualquer outro material descartável que não seja biodegradável e/ou reciclável, em restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, clubes noturnos, panificadoras, barracas de praia, quiosques ou quaisquer outros estabelecimentos similares, ou por ambulantes, em todo o território estadual.
 

 

O projeto de lei  de autoria do deputado Ricardo Ayres (PSB) segue agora para a Comissão de Minas, Energia, Meio Ambiente e Turismo. O projeto esclarece que “entende-se por material biodegradável aquele que se decompõe pela ação de organismos vivos, pressupondo que os resíduos da decomposição não são tóxicos nem sofrerão bioacumulação”.
 

Em caso de descumprimento, a lei prevê as seguintes penalidades: advertência, multa no valor de R$ 2 mil, aplicada em dobro no caso de reincidência, e suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até a devida regularização.
 

A proposta também prevê que o Poder Executivo poderá promover campanhas educativas, a serem divulgadas nos meios de comunicação para prestaçãode informações ao público a respeito da lei e seus potenciais benefícios, com vistas ao seu planejamento e execução.

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