Raul é absolvido pelo TRF1 de condenação por crime ambiental e volta a ser elegível

Por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Raul Filho está inocentado das acusações de crime ambiental e detém novamente seus direitos políticos

Em sessão realizada nesta quarta, 24, Raul Filho é absolvido pelo TRF-1.
Descrição: Em sessão realizada nesta quarta, 24, Raul Filho é absolvido pelo TRF-1. Crédito: Divulgação

Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira, 24, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em prosseguimento de sessão ocorrida no último dia 10, acatou duas ações de revisão criminal e absolveu o ex-prefeito de Palmas, Raul Filho, inocentando-o das acusações de crime ambiental.

As ações de revisão criminal contaram com votos favoráveis da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, e dos desembargadores Olindo Menezes e Pablo Zuniga, revisor da ação. A defesa do ex-prefeito foi realizada pelo advogado criminalista e Diretor Tesoureiro da OAB-GO, Roberto Serra da Silva Maia, que proferiu sustentação oral e acompanhou todo o julgamento.

Raul havia sido condenado em 2016 pela construção de área de lazer dentro de uma Área de Preservação Ambiental Permanente (APP) em uma propriedade própria, o que gerou sua inelegibilidade.

A tese sustentada pela defesa de Raul argumentou que o novo Código Florestal, estabelecido em 2012, em seu artigo de nº 62, possibilita a readequação de Área de Preservação Ambiental Permanente, e que uma autorização concedida pelo Naturatins a Raul Filho, para construir na APP dentro de sua propriedade, não configura dolo.

Para Roberto Serra, a condenação por crime ambiental de Raul fora improcedente e injusta. “Sempre acreditamos que não houve o crime apontado na denúncia do Ministério Público e que Raul seria inocentado. O TRF reparou uma grande injustiça ao absolver Raul Filho”, conclui o advogado.

O caso de Raul Filho

Raul Filho foi condenado em 2012 a um ano de reclusão, mas sua sentença foi convertida em duas penas restritivas de direito. Uma delas foi o pagamento de prestação pecuniária, no valor de R$ 25 mil. A outra, a prestação de serviços à comunidade. A condenação culminou em sua inelegibilidade por 9 anos, sendo um resultante da pena e 8 estabelecidos pela Legislação Eleitoral vigente.

Em 2020, o juiz Lauro Augusto Moreira Maia devolveu a Raul os direitos políticos, pelo entendimento do magistrado, de que Raul fora absolvido da condenação de crime ambiental.

Esta decisão vigorou por apenas quatro dias, e o juiz Lauro Augusto revogou suspensão da condenação de Raul Filho por crime ambiental, reestabelecendo assim sua inelegibilidade até que houvesse o julgamento por parte do TRF1. Considerando não haver “segurança jurídica”, Raul desistiu de candidatar-se a prefeito de Palmas nas eleições de 2020.

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