Recurso que pede a cassação de Miranda deverá ser julgado somente no próximo dia 7

Solano Donato acredita que o recurso deverá ser julgado somente após o carnaval. "Como é um processo de grande envergadura, acredito que deva entrar só dia 7 mesmo”, opinou o advogado do governador

Governador Marcelo Miranda
Descrição: Governador Marcelo Miranda Crédito: Foto: Divulgação

O recurso que pede a cassação dos diplomas do governador Marcelo Miranda (PMDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV), que estava previsto para ser julgado nesta quinta-feira, 23, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não será julgado hoje. Na semana passada, o recurso foi apreciado pela ministra Luciana Lóssio, que emitiu um despacho, no último dia 15, pedindo que o processo fosse incluído em pauta para julgamento.

 

Em entrevista ao T1 Notícias nesta manhã, Solano Donato, advogado do governador Marcelo Miranda, informou que já estava ciente que o processo “não seria julgado hoje, pois a confirmação deve ser publicada com dois dias de antecedência”. Donato acredita que deverá ser julgado somente após o carnaval. “Ele pode entrar dia 2 ou dia 7 de março. Pessoalmente, acredito que entra dia 7, pois dia 2 é quinta-feira, pós-feriado. Como é um processo de grande envergadura, acredito que deva entrar só dia 7 mesmo”, explicou, finalizando que “não é oficial, mas sim uma previsão pessoal”.

 

O processo eleitoral trata das acusações de captação ilícita de recursos para campanha eleitoral, prática de caixa 2 e abuso de poder econômico que teriam sido supostamente cometidos por Marcelo e Cláudia nas eleições de 2014, quando foi apreendido, em Piracanjuba (GO), avião de propriedade de Ronaldo Japiassú, que estaria a serviço da campanha do PMDB, para transportar Douglas Schimitt e Lucas Marinho Araújo com a quantia de R$ 500 mil em espécie e santinhos do então candidato a governador.

 

O processo que pede a cassação foi movido pela coligação “A mudança que a gente vê”, do ex-governador Sandoval Cardoso e também pelo Ministério Público Eleitoral. Em 2015, O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins negou o pedido de cassação por três votos a dois.

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