Seguindo o voto do relator, TRE mantém perda de mandato de vereador

Seguindo o voto do relator, o desembargador José de Moura Filho, o pleno do o Pleno do TRE julgou improcedente a ação, proposta por Alberino Dias da Silva Neto.

 

Na sessão vespertina dessa quarta-feira, 12, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, o desembargador José de Moura Filho, julgar procedente a petição nº 270-82.2011.

 Segundo a ação, proposta por Alberino Dias da Silva Neto, suplente de vereador com vistas à decretação de perda de cargo eletivo de Genaro Barros Aires, vereador do município de Chapada de Areia e de Neurivan Gomes dos Reis, suplente de vereador, nos termos da Resolução TSE nº 22.610/07, sob o fundamento de que ocorreu desfiliação partidária sem justa causa.

 Consta na ação que os requeridos, respectivamente, desfiliaram-se do Partido Democratas (DEM), vindo a se filiar ao Partido Socialista (PPS). Eles alegam que a desfiliação foi devida a grave discriminação pessoal que estavam sofrendo dentro do partido.

 No caso, o relator desembargador, José de Moura Filho acolheu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e julgou procedente o pedido da ação, para decretar a perda de mandato eletivo do vereador Genaro Barros Aires.

O TRE tem prazo de 10 dias para enviar ofício à Câmara de Vereadores daquele município, no sentido de dar posse ao requerente Alberino Dias da Silva Neto.

 Nos Embargos de Declaração no recurso eleitoral de registro em candidatura nº 370-91.2012, que se refere ao candidato a prefeito pela Coligação "A força do povo" (PT/PPL),  Paulo Sardinha Mourão, pelo município de Porto Nacional, nas eleições de 2012, o  Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, dar parcial provimento aos embargos opostos.

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